Procuradoria Educacional Institucional
Procuradoria Educacional Institucional
A Procuradoria Educacional Institucional (PEI) é o setor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, vinculado à Pró-Reitoria de Ensino, que faz a interlocução entre o Ministério da Educação e a Instituição nos processos regulatórios no sistema eletrônico de Regulação do Ensino Superior (e-MEC).
A figura do Pesquisador Institucional foi criada pela Portaria Nº 46, de 10 de Janeiro de 2005, estabelecendo que este seria o responsável pelas informações inseridas anualmente no Censo da Educação Superior (art. 4º). Com a publicação das Portarias que instituem o e-MEC, Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e a Portaria Normativa/MEC nº 23, de 01 de Dezembro de 2010, que altera dispositivos da Portaria Normativa MEC nº 40, o pesquisador Institucional é então chamado de Procurador Educacional Institucional – PI.
No final do ano de 2017, a Portaria Normativa nº 21, de 21 de dezembro de 2017, em conjunto com outras portarias normativas, revoga a Portaria Normativa MEC nº 40/2007, entretanto a figura do Procurador Educacional Institucional - PI é mantida:
Art. 14. O RL (Representante Legal) deverá indicar um PI (Procurador Educacional Institucional) para cada uma das instituições mantidas, que será responsável por prestar as informações no sistema e-MEC, relativas às atualizações cadastrais e à tramitação de processos regulatórios vinculados às respectivas instituições, bem como pelos elementos de avaliação, incluídas as informações necessárias à realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).
(...)
§2º O PI deverá, preferencialmente, estar ligado à Reitoria ou à Pró-Reitoria de Graduação da instituição ou órgãos equivalentes, a fim de que a comunicação com os órgãos do MEC considere as políticas, os procedimentos e os dados da instituição no seu conjunto.§3º O PI deverá ser investido de poderes para prestar informações em nome da instituição, por ato de seu representante legal, ao identificá-lo no sistema e-MEC, articulando-se, na instituição, com os responsáveis pelos demais sistemas de informações do MEC.(…)§ 1º As informações prestadas pelo PI e pelos AIs presumem-se válidas, para todos os efeitos legais.(Art. 14 e 15, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21/12/2017, publicada no D.O.U. em 22/12/2017. Acesso em 06/02/2018).A partir de então, outras demandas vieram se acumulando, também sob responsabilidade do Pesquisador Institucional, formando um escopo de atividades desse setor:
- Preenchimento dos dados da IES no e-MEC;
- Cadastro e atualização da Comissão Própria de Avaliação junto ao MEC;
- Acompanhamento dos procedimentos de inscrição de cursos e alunos para realização do ENADE;
- Acompanhamento dos lançamentos realizados pelos câmpus do IFG no SISTEC;
- Responder anualmente o Censo da Educação Superior;
- Protocolar e acompanhar os processos de recredenciamento da IES, reconhecimento de curso superior, renovação de reconhecimento dos cursos de graduação, e atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação, no sistema E-MEC;
- Protocolar e acompanhar os processos de atualização do PDI, Regimento e Estatuto junto ao MEC, através do sistema e-MEC;
- Coordenar e acompanhar a inserção de informações no Censo da Educação Básica - Educacenso, objetivando a verificação, validação e consolidação da base de dados e informações, bem como a devida interligação entre os mesmos;
- Coordenar e acompanhar o processo de retificação e validação dos dados na Plataforma Nilo Peçanha (PNP), o ambiente virtual da rede de coleta, validação e disseminação das estatísticas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica — denominada REVALIDE/SETEC/MEC (instituída pela Portaria nº 1 de 3 de janeiro de 2018).
- Manter interlocução com todos os órgãos e setores ligados às atividades de regulação e acompanhamento da Educação junto ao Ministério da Educação, ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e ao Conselho Nacional de Educação (CNE);
Tais procedimentos servem de base para processos relevantes para a Instituição, como o recredenciamento da Instituição, a autorização e o reconhecimento dos cursos, a renovação de reconhecimento dos cursos e a consolidação da matriz orçamentária.
ENADE
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE - é um dos instrumentos utilizados para avaliação da Instituição de Ensino Superior e do Curso do estudante. É, ainda, um componente curricular obrigatório aos alunos dos Cursos Superiores, conforme Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 - Republicada em 31 de agosto de 2018 (.pdf 233KB).
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.
Aplicado pelo Inep desde 2004, o Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), composto também pela Avaliação de cursos de graduação e pela Avaliação institucional. Juntos eles formam o tripé avaliativo que permite conhecer a qualidade dos cursos e instituições de educação superior brasileiras. Os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, são insumos para o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior.
A inscrição é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados às áreas de avaliação da edição. A situação de regularidade do estudante é registrada no histórico escolar.
O Ciclo Avaliativo do Enade determina as áreas de avaliação e os cursos a elas vinculados. As áreas de conhecimento para os cursos de bacharelado e licenciatura derivam da tabela de áreas do conhecimento divulgada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Já os eixos tecnológicos são baseados no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST), do Ministério da Educação.
Áreas de conhecimento e eixos tecnológicos
Ano I
- Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Agrárias, Ciências da Saúde e áreas afins;
- Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Engenharias e Arquitetura e Urbanismo;
- Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança.
Ano II
- Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Terra; Linguística, Letras e Artes e áreas afins;
- Cursos de licenciatura nas áreas de conhecimento de Ciências da Saúde; Ciências Humanas; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Terra; Linguística, Letras e Artes;
- Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Humanas e Ciências da Saúde, com cursos avaliados no âmbito das licenciaturas;
- Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura e Produção Industrial.
Ano III
- Cursos de bacharelado nas Áreas de Conhecimento Ciências Sociais Aplicadas e áreas afins;
- Cursos de bacharelado nas Áreas de Conhecimento Ciências Humanas e áreas afins que não tenham cursos também avaliados no âmbito das licenciaturas;
- Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produção Cultural e Design.
Fonte: Portal INEP/ENADE
Nesta página você poderá acessar alguns materiais sobre o ENADE, basta clicar sobre a opção desejada.
- Portal ENADE
- Editais
- Questionário do Estudante
- Sistema
- Orientações
- Provas e Gabaritos
- Resultados
- Indicador de Qualidade da Educação Superior
O acesso do Coordenador de Curso Superior ao Sistema ENADE é concedido de acordo com o cadastro realizado pela PEI no e-MEC, portanto qualquer dúvida favor entrar em contato conosco.
Censo da Educação Básica - Educacenso
O Censo Escolar é um levantamento de dados estatístico-educacionais de âmbito nacional realizado todos os anos e coordenado pelo Inep. O referido censo coleta dados sobre estabelecimentos, matrículas, funções docentes, movimento e rendimento escolar.
Essas informações são utilizadas para traçar um panorama nacional da educação básica e servem de referência para a formulação de políticas públicas e execução de programas na área da educação, incluindo os de transferência de recursos públicos como merenda e transporte escolar, distribuição de livros e uniformes, implantação de bibliotecas, instalação de energia elétrica, Dinheiro Direto na Escola e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Além disso, os resultados obtidos no Censo Escolar sobre o rendimento e movimento escolar dos alunos do ensino Fundamental e Médio, juntamente com outras avaliações do Inep (Saeb e Prova Brasil), são utilizados para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), indicador que serve de referência para as metas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), do Ministério da Educação. (Texto extraído da página do Censo Escolar no site do INEP: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/censo-escolar
A data de referência que deve ser usada para as informações dos dados ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria nº 264/2007, é a última quarta-feira do mês de maio, de cada ano.
De acordo com o Art. 5º do Decreto nº 6.425/2008, toda Instituição de educação é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo INEP, por ocasião do censo da educação.
A Portaria nº 316/2007 em seu artigo 4º definiu as responsabilidades dos Estabelecimentos de Ensino no que tange ao Censo Escolar da Educação Básica como se segue:
Art. 4º Para a execução do processo censitário, caberão as seguintes atribuições e responsabilidades:
I – aos diretores e dirigentes dos estabelecimentos de ensino público e privado, responder ao Censo Escolar no sistema “Educacenso”, responsabilizando-se pela veracidade das informações declaradas.
(BRASIL, Ministério da Educação. Portaria MEC 316/2007)
Clique nos links abaixo para consultar informações a respeito do Educacenso:
Orientações – 1ª Etapa da Coleta
Orientações – 2º Etapa da Coleta
Censo da Educação Superior
O Censo da Educação Superior reúne informações sobre as instituições de ensino superior, seus cursos de graduação presencial ou a distância, cursos sequenciais, vagas oferecidas, inscrições, matrículas, ingressantes e concluintes, além de informações sobre docentes.
Os dados censitários são utilizados de forma articulada com outras políticas públicas como o ENADE, ENEM, FIES, PROUNI, REUNI, SISU, além da construção de indicadores como o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos (IGC).Após a divulgação dos dados consolidados do Censo da Educação Superior,a informação prestada pela IES passa a figurar como estatística oficial da Educação Superior.
O Censo da Educação é realizado anualmente e é obrigatório para todos os estabelecimentos públicos e privados de educação superior:
Art. 4o O fornecimento das informações solicitadas por ocasião do censo da educação básica e da educação superior, bem como para fins de elaboração de indicadores educacionais, é obrigatório para todos os estabelecimentos públicos e privados de educação básica e para todas as instituições de educação superior, na forma do art. 9o, inciso V e § 2o, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 5o Toda instituição de educação, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo INEP, por ocasião da realização do censo da educação ou para fins de elaboração de indicadores educacionais (BRASIL. Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008).
Painel da Educação Superior
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) lançou o Painel de BI (Business Intelligence) do Censo da Educação Superior. A plataforma apresenta as principais estatísticas e os indicadores resultantes do Censo da Educação Superior.
O objetivo da ferramenta é facilitar a consulta dos usuários às informações estatísticas da Educação Superior brasileira, enfatizando a divulgação de informações em transparência ativa, conforme indicado pela Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 8.777, de 11 de maio de 2016).
As informações disponibilizadas no Painel da Educação Superior estão organizadas a partir dos diferentes focos do censo (instituições de ensino, cursos de graduação, vagas, matrículas, docentes, entre outros). Apresentadas por meio de gráficos, tabelas e mapas, estas podem ser acessadas por qualquer pessoa com interesse nas informações sobre a educação superior no Brasil, como gestores e técnicos da administração pública nas diferentes esferas de governo, assessores legislativos, jornalistas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, pesquisadores, entre outros usuários.
O Painel de BI do Censo da Educação Superior integra o InepData, conjunto de painéis que facilita o acesso da sociedade às informações produzidas pelo Inep. É permitido o uso dos dados e a reprodução total ou parcial dos painéis ou das informações extraídas da plataforma, desde que a fonte seja citada. Todos os dados disponibilizados estão de acordo com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Acesse o Painel de BI do Censo da Educação Superior
Clique nos links abaixo para consultar os números relativos ao Censo da Educação Superior.
2021
Apresentação da Coletiva de Imprensa - 2021
Transmissão da Coletiva de Imprensa - 2021
2020
Relatório Censo da Educação Superior - 2020 (.pdf 2,48 Mb)
2017
Relatório Consolidado IES – 2017 (.pdf 36KB)
Relatório Consolidado Cursos – 2017 (.pdf 190KB)
Relatório de Série Histórica - 2017 (.pdf 36KB)
2016
Relatório Consolidado IES – 2016 (.pdf 36KB)
Relatório Consolidado Cursos – 2016 (.pdf 178KB)
Relatório de Série Histórica - 2016 (.pdf 36KB)
2015
Relatório Consolidado IES – 2015 (.pdf 41KB)
Relatório Consolidado Cursos – 2015 (.pdf 156KB)
Relatório de Série Histórica - 2015 (.pdf 42KB)
2014
Relatório Consolidado IES – 2014 (.pdf 41KB)
Relatório Consolidado Cursos – 2014 (.pdf 16KB)
2013
Relatório Consolidado IES – 2013 (.pdf 37KB)
Relatório Consolidado Cursos – 2013 (.pdf 120KB)
2012
Relatório Consolidado – 2012 (.pdf 27KB)
Regulação da Educação Superior
O órgão do Ministério da Educação (MEC) responsável pela regulação e supervisão de Instituições de Educação Superior (IES) do Sistema Federal de Educação Superior é a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES).
Os atos regulatórios dos cursos de graduação das IES do Sistema Federal de Educação Superior Brasileira são tramitados por um sistema eletrônico que gerencia o fluxo de informação relativo aos processos de regulação, avaliação e supervisão: e-MEC. Os principais processos que nele tramitam são:
e-MEC:
- Credenciamento Institucional;
- Recredenciamento Institucional;
- Autorização de Curso;
- Reconhecimento de Cursos;
- Renovação de reconhecimento de Curso
Através da consulta pública no e-MEC é possível verificar dados sobre as Instituições e seus cursos superiores.
Autorização de Cursos
Com a equiparação dos Institutos Federais às Universidades Federais pela Lei nº 11.892, de 02 de dezembro de 2008, o IFG tem autonomia para criar e extinguir os seus cursos:
Art. 2º, § 3º Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica. (Lei nº 11.892, de 02 de dezembro de 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm, acesso em 16/01/2014)
Art. 28. As universidades e centros universitários, nos limites de sua autonomia, observado o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, independem de autorização para funcionamento de curso superior, devendo informar à Secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de sessenta dias (BRASIL. Decreto nº 5.773, de 09/05/2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5773.htm, acesso em 16/01/2014)
No e-MEC o procedimento para informar à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES - sobre os cursos ofertados se dá através do menu “Informar Curso Presencial Existente”. Para a Procuradoria Educacional Institucional executar este procedimento é necessário alguns requisitos:
- Resolução de Funcionamento do Curso expedida pelo Conselho Superior;
- PPC do Curso (aprovado no Conselho Superior);
- Coordenador/responsável pelo curso;
- Denominação do curso disponível no sistema e-MEC para o cadastro.
ATOS DE AUTORIZAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES
CÂMPUS |
CURSO |
RESOLUÇÕES DE AUTORIZAÇÃO |
RECONHECIMENTO |
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO |
EXTINÇÃO DE CURSO |
Águas Lindas |
Licenciatura em Ciências Biológicas | Resolução 20/2018 | Portaria 157/2024 | ||
Anápolis |
Superior de Tecnologia em Logística | Portaria 209/2020 | |||
Licenciatura em Ciências Sociais | Resolução 19/2012 | ||||
Licenciatura em Química | Resolução 12/2010 | ||||
Bacharelado em Ciência da Computação | Resolução 16/2015 | Portaria 998/2021 | Portaria 152/2023 | ||
Bacharelado em Engenharia Civil da Mobilidade | Resolução 30/2013 | ||||
Aparecida de Goiânia |
Licenciatura em Dança | Resolução 19/2013 | Portaria 646/2018 | ||
Licenciatura em Pedagogia Bilíngue | Resolução 41/2014 | Portaria 159/2020 | Portaria 152/2023 | ||
Bacharelado em Engenharia Civil | Resolução 01/2012 | ||||
Cidade de Goiás |
Licenciatura em Artes Visuais | Resolução 42/2014 | Portaria 184/2021 | ||
Bacharelado em Cinema e Audiovisual | Resolução 43/2014 | Portaria 459/2019 | Portaria 18/2025 | ||
Bacharelado em Agronomia | Resolução 20/2018 | Portaria 332/2024 | |||
Formosa |
Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas | Resolução 32/2013 | |||
Licenciatura em Ciências Biológicas | Resolução 09/2010 | ||||
Licenciatura em Ciências Sociais | Resolução 18/2013 | ||||
Bacharelado em Engenharia Civil | Resolução 23/2012 | ||||
Goiânia |
Licenciatura em Física | Resolução 37/2012 | |||
Licenciatura em História | Resolução 06/2010 | ||||
Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa | Resolução 44/2014 | Portaria 878/2018 | |||
Licenciatura em Matemática | Resolução 07/2010 | Portaria 151/2023 | |||
Licenciatura em Música | Resolução 05/2011 | ||||
Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária | |||||
Bacharelado em Engenharia Cartográfica e de Agrimensura | Resolução 45/2014 | Portaria 247/2020 | |||
Bacharelado em Engenharia Civil | Resolução 41/2012 | ||||
Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação | |||||
Bacharelado em Engenharia de Transportes | Resolução 31/2013 | Portaria 459/2019 | |||
Bacharelado em Engenharia Elétrica | Resolução 43/2012 | ||||
Bacharelado em Engenharia Mecânica | Resolução 08/2010 | ||||
Bacharelado em Química | Resolução 39/2012 | Portaria 918/2018 | |||
Bacharelado em Sistemas de Informação | Resolução 44/2012 | ||||
Bacharelado em Turismo | Resolução 36/2012 | ||||
Superior de Tecnologia em Agrimensura | Resolução 08/2002 |
Portaria 1058/2005 |
Portaria 566/2014 |
Em extinção |
|
Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios | Resolução 09/2002 |
Portaria 1603/2005 |
Portaria 286/2012 | Em extinção | |
Superior de Tecnologia em Estradas |
Portaria MEC nº 1605, de 13/05/2005 - DOU 16/05/2005 |
Portaria 413/2019 | Em extinção | ||
Superior de Tecnologia em Eletromecânica - Modalidade: Produção Industrial/ Manutenção Eletromecânica Industrial | Resolução 03/2002 |
Portaria MEC nº 3410, de 21/10/2004 - DOU 22/10/2004 |
Portaria SETEC/MEC nº 263, de 31/03/2011 - DOU 04/04/2011 |
Extinto |
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Superior de Tecnologia em Geoprocessamento/ Sensoriamento Remoto |
Portaria 1059/2005 |
Portaria 435/2014 |
Em extinção |
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Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental/ Saneamento Ambiental | Resolução 11/2002 |
Portaria 3411/2004 |
Extinto |
||
Superior de Tecnologia em Gestão Hoteleira | Resolução 13/2002 |
Portaria 3725/2004 |
Extinto |
||
Superior de Tecnologia em Gestão Turística/ Gestão de Turismo | Resolução 14/2002 |
Portaria 3726/2004 |
Extinto |
||
Superior de Tecnologia em Hotelaria |
Portaria 3725/2004 |
Portaria 580/2013 |
Extinto |
||
Superior de Tecnologia em Infraestrutura de Vias | Resolução 10/2002 |
Portaria 1605/2005 |
Extinto | ||
Superior de Tecnologia em Planejamento e Construção de Edifícios | Resolução 09/2002 | Portaria 1603/2005 | Portaria 286/2012 | Em extinção | |
Superior de Tecnologia em Planejamento de Transportes | Resolução 12/2002 | Extinto | |||
Superior de Tecnologia em Química Industrial/ Processos Químicos | Resolução 05/2002 |
Portaria 3409/2004 |
Portaria 286/2012 |
Extinto |
|
Superior de Tecnologia em Redes de Telecomunicações/ Telecomunicações | Resolução 04/2002 | Portaria 140/2010 |
Extinto |
||
Superior de Tecnologia em Transporte Terrestre |
Portaria 1060/2005 |
Portaria 329/2013 |
Extinto |
||
Goiânia Oeste |
Licenciatura em Pedagogia |
Resolução 25/2016 (correção do nº de vagas) |
Portaria 877/2018 | ||
Inhumas |
Licenciatura em Química | Resolução 18/2007 | |||
Bacharelado em Ciência e Tecnologia de Alimentos | Resolução 20/2013 | Portaria 34/2018 | |||
Bacharelado em Engenharia de Software | Resolução 37/2020 | ||||
Bacharelado em Informática | Resolução 17/2007 |
Portaria 47/2012 |
Portaria 286/2012 |
Em extinção |
|
Bacharelado em Sistemas de Informação | Resolução 28/2012 | ||||
Itumbiara |
Licenciatura em Química | Resolução 26/2008 | Portaria 217/2012 | ||
Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação | Resolução 46/2014 | Portaria 575/2019 | Portaria 110/2021 | ||
Bacharelado em Engenharia Elétrica | Resolução 14/2010 | Portaria 110/2021 | |||
Jataí |
Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas | Portaria 686/2005 | |||
Superior de Tecnologia em Informática | Resolução 06/2002 | Portaria 686/2005 | Portaria 286/2012 |
Extinto |
|
Licenciatura em Ciências | Portaria 744/2006 | Extinto | |||
Licenciatura em Física | Portaria 559/2009 | ||||
Bacharelado em Engenharia Civil | Resolução 26/2012 | Portaria 373/2018 | Portaria 110/2021 | ||
Bacharelado em Engenharia Elétrica | Resolução 13/2007 | Portaria 213/2013 | Portaria 110/2021 | ||
Luziânia |
Licenciatura em Química | Resolução 10/2010 | Portaria 294/2016 | ||
Bacharelado em Sistemas de Informação | Resolução 21/2012 | Portaria 744/2017 | |||
Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas | Resolução 11/2010 | Portaria 297/2013 | Portaria 918/2018 |
Extinto |
|
Senador Canedo | Bacharelado em Engenharia de Produção |
Resolução 26/2018 (Retificação) |
Portaria 450/2024 | ||
Uruaçu |
Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas | Portaria 745/2017 | |||
Licenciatura em Química | Resolução 25/2008 | Portaria 245/2014 | |||
Bacharelado em Engenharia Civil | Resolução 06/2011 | Portaria 382/2017 | Portaria 110/2021 | ||
Valparaíso
|
Licenciatura em Matemática | Resolução 47/2014 | Portaria 584/2019 | Portaria 152/2023 | |
Bacharelado em Engenharia Elétrica | Resolução 20/2018 | Portaria 593/2024 |
Reconhecimento de Cursos
Quando a primeira turma do curso já cumpriu entre 50% e 75% da carga horária prevista para a sua conclusão, a instituição deve solicitar seu reconhecimento de curso. É realizada, então, uma avaliação para verificar se foi cumprido o projeto pedagógico do curso e os requisitos legais exigidos para o seu reconhecimento. Essa avaliação é feita in loco segundo instrumento próprio, por comissão de dois avaliadores do BASis, durante dois dias, onde são avaliados: a organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente, técnico-administrativo e as instalações físicas.
As Portarias de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos estão disponíveis na página: https://ifg.edu.br/component/content/article/238-ifg/pro-reitorias/ensino/pei/1462-pei?showall=&start=5
Principais etapas:
Ação |
Responsabilidade |
Envio à PEI da documentação necessária para realizar o preenchimento do processo |
Coordenador de Curso |
Preenchimento dos dados e protocolo do processo no e-MEC |
Procuradoria Educacional Institucional – IFG |
Análise Documental Inicial |
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES)/MEC |
Preenchimento do Formulário Eletrônico (documento de referência para a avaliação in loco) |
Coordenador do curso |
Avaliação In Loco |
Comissão INEP/MEC |
Análise do Relatório da Avaliação in loco e Parecer Final |
SERES/MEC |
Publicação da Portaria |
SERES/MEC |
Informações relativas aos processos de reconhecimento de Curso:
Fluxo dos processos de reconhecimento de curso (.pdf 34KB)
Materiais necessários para o protocolo do processo de reconhecimento de curso (.pdf 222KB)
Glossário dos Instrumentos de Avaliação Externa - INEP/MEC (.pdf 15,7MB)
Guia DAA - Este Guia apresenta a síntese dos documentos regulatórios dos cursos superiores do IFG: resoluções de autorização e portarias de reconhecimento e renovação de reconhecimento
Formulário Eletrônico
O Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação é a ferramenta de avaliação utilizada pelos avaliadores nos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação. Tal instrumento engloba 3 dimensões avaliativas:
Dimensão 1 |
Organização Didático-Pedagógica |
Dimensão 2 |
Corpo docente e tutorial |
Dimensão 3 |
Infraestrutura |
No formulário eletrônico, preenchido no e-MEC, a Instituição informa ao INEP/MEC (órgão responsável pelas avaliações dos cursos) sobre os dados relativos à cada dimensão avaliativa. É através dos dados informados neste formulário que a equipe de avaliação externa do INEP/MEC verificará in loco as condições de oferta do curso.
Responsável pelo preenchimento: Coordenador de Curso
Prazo para o preenchimento: 15 dias após o formulário ser disponibilizado no e-MEC
Informações relativas ao formulário eletrônico:
Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação - 2015 (.pdf 759KB)
Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação - vigente (.pdf 887KB)
Avaliação In Loco
Após o preenchimento do formulário eletrônico, ocorre a visita de avaliação in loco. Esta tem como objetivo, a verificação da situação do curso a partir da análise das informações prestadas nas etapas anteriores.
A data da visita é comunicada pelo sistema e-MEC ao Procurador Educacional Institucional (PEI), que encaminhará, via memorando, as informações para a Pró Reitoria de Ensino, Direção-Geral, Coordenação do curso avaliado e ao Presidente da Comissão Própria de Avaliação (CPA).
- Relação de documentos a serem disponibilizados para as comissões de avaliação In Loco (.pdf 1,17 MB)
- Planilhas a serem preenchidas e disponibilizadas para as comissões de avaliação In Loco (.pdf 49KB)
- Links de documentos a serem disponibilizados para as comissões de avaliação In Loco (.pdf 162KB)
Renovação de Reconhecimento
Com a publicação da Nota Técnica nº 786/2013/DIREG/SERES/MEC, os processos de Renovação de Reconhecimento de Curso passam a ter um fluxo diferenciado do que vinha sendo praticado e distinções quanto ao procedimento, sendo estes sistematizados de acordo com os resultados dos CPC’s divulgados pelo INEP/MEC.
As Portarias de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos estão disponíveis na página: https://ifg.edu.br/component/content/article/238-ifg/pro-reitorias/ensino/pei/1462-pei?showall=&start=5
Informações relativas aos processos de renovação de reconhecimento:
Nota Técnica nº 13/2017/CGARCES/DIREG/SERES/SERES (.pdf 90KB) - parâmetros e procedimentos para renovação de reconhecimento de cursos baseado no CPC 2015
Principais Fases do Fluxo do Processo de Curso com CPC divulgado (.bmp 2,59MB)
Principais fases do Fluxo dos Processos abertos vias ofício no e-MEC (.bmp 2,59MB)
Recredenciamento
O ato regulatório de Credenciamento de nossa Instituição para poder ofertar cursos de nível superior ocorreu com o Decreto Federal s/nº, de 22 de março de 1999, que implantou o Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás – CEFET/GO.
Com a transformação em Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, pela Lei nº 11.892, de 02 de dezembro de 2008, a Instituição passa então a se equiparar às Universidades Federais no que tange à Regulação do Ensino Superior:
Art. 2º:§ 1o Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais (BRASIL. Lei nº 11.892, de 02 de dezembro de 2008 ).
Com a equiparação às Universidades o ato autorizativo de credenciamento tem validade de 05 (cinco) anos:
Art. 13. § 4o O primeiro credenciamento terá prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para universidades (BRASIL. Decreto nº 5.773, de 09/05/2006).
Sem ato regulatório de recredenciamento vigente, é caracterizada irregularidade administrativa da Instituição sendo vedada a admissão de novos estudantes até sanar a irregularidade.
Art.33. § 2º O retardamento do pedido de recredenciamento ou renovação de reconhecimento caracteriza irregularidade administrativa, nos termos do art. 11 do Decreto nº 5.773, de 2006, sendo vedada a admissão de novos estudantes até o saneamento da irregularidade (BRASIL. Ministério da Educação. Portaria Normativa MEC nº 40 de 12/12/2007, republicada no D.O.U. em 29/12/2010).
Art. 11. O funcionamento de instituição de educação superior ou a oferta de curso superior sem o devido ato autorizativo configura irregularidade administrativa, nos termos deste Decreto, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal.
§1o Na ausência de qualquer dos atos autorizativos exigidos nos termos deste Decreto, fica vedada a admissão de novos estudantes pela instituição, aplicando-se as medidas punitivas e reparatórias cabíveis.
§2o A instituição que oferecer curso antes da devida autorização, quando exigida, terá sobrestados os processos de autorização e credenciamento em curso, pelo prazo previsto no § 1o do art. 68.
§3o O Ministério da Educação determinará, motivadamente, como medida cautelar, a suspensão preventiva da admissão de novos alunos em cursos e instituições irregulares, visando evitar prejuízo a novos alunos (BRASIL. Decreto nº 5.773, de 09/05/2006 ).
Fluxo do processo de recredenciamento (.pdf 30KB)
Instrumento de Avaliação Institucional Externa (.pdf 482KB)
Avaliação Externa
No âmbito da Educação Superior, a avaliação institucional é realizada pelos parâmetros do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e nos termos das legislações que normatizam as avaliações.
Segundo o § 1º, Art. 58 do Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, os processos de avaliação institucional podem ser assim compreendidos:
Art. 58. §1o O SINAES, a fim de cumprir seus objetivos e atender a suas finalidades constitucionais e legais, compreende os seguintes processos de avaliação institucional:
I - avaliação interna das instituições de educação superior;
II - avaliação externa das instituições de educação superior;
III - avaliação dos cursos de graduação; e
IV - avaliação do desempenho acadêmico dos estudantes de cursos de graduação.
§ 2oOs processos de avaliação obedecerão ao disposto no art. 2o da Lei no 10.861, de 2004.
(BRASIL. Decreto nº 5.773, de 09/05/2006. Grifo nosso).
Autoavaliação
De forma prática, as Avaliações Internas da Instituição compreendem os relatórios de autoavaliação da Instituição elaborados pela Comissão Própria de Avaliação – CPA.
A CPA é uma comissão permanente e autônoma, constituída para conduzir os processos internos de Autoavaliação da Instituição e dos cursos. A CPA avalia ensino, pesquisa, extensão e administração do IFG, apresentando relatórios anuais, que subsidiam o processo de avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional e dos Cursos Superiores de Graduação pelo Ministério da Educação (MEC). A CPA ainda propõe medidas de intervenção para a melhoria da gestão Institucional.
Acesse os relatórios produzidos pela CPA/IFG e mais informações sobre esta comissão na página da CPA.
Indicadores de Qualidade
De acordo com a Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007, Art. 33-B, são indicadores de qualidade, calculados pelo Inep, com base nos resultados do Enade e demais insumos constantes das bases de dados do MEC, segundo metodologia própria, aprovada pela CONAES, atendidos os parâmetros da Lei nº 10.861, de 2004:
I - de cursos superiores: o Conceito Preliminar de Curso (CPC), instituído pela Portaria Normativa nº 4, de 05 de agosto de 2008;
II - de instituições de educação superior: o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), instituído pela Portaria Normativa nº 12, de 05 de setembro de 2008
III - de desempenho de estudantes: o conceito obtido a partir dos resultados do Enade;
Os indicadores de qualidade são expressos em escala contínua e numa escala de cinco níveis, em que os níveis iguais ou superiores a 3 (três) indicam qualidade satisfatória. Eles servem como orientadores das avaliações in loco do ciclo avaliativo, sendo importantes instrumentos de avaliação da educação superior brasileira.
(Texto retirado do site do INEP, disponível em: http://portal.inep.gov.br/educacao-superior/indicadores)
Consulte os indicadores de qualidade de anos anteriores na página do INEP: http://inep.gov.br
Acesse abaixo as informações sobre os Indicadores de Qualidade do IFG:
Conceito Preliminar de Curso (CPC) – 2021
Avaliações Externas
As avaliações externas são realizadas In Loco por comissões designadas pelo INEP/MEC e subsidiam, se houver conceito satisfatório, o deferimento dos atos regulatórios da educação superior
Art. 33-C São conceitos de avaliação, os resultados após avaliação in loco realizada por Comissão de Avaliação do INEP:
I - de curso: o Conceito de Curso (CC), consideradas, em especial, as condições relativas ao perfil do corpo docente, à organização didático-pedagógica e às instalações físicas;
II - de instituição, o Conceito de Instituição (CI), consideradas as dimensões analisadas na avaliação institucional externa. (Portaria Normativa MEC nº 40 de 12/12/2007, republicada no D.O.U. em 29/12/2010.aDisponível em: http://meclegis.mec.gov.br/documento/view/id/17, acesso em 16/01/2014)
Instrumentos utilizados pelas comissões do INEP para a avaliação de qualidade In Loco:
Instrumento de Avaliação Institucional Externa - 2014 (.pdf 482KB)
Instrumento de Avaliação Institucional Externa - Recredenciamento - 2017 (.pdf 835KB)
Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação - vigente (.pdf 887KB)
Nos links abaixo estão disponíveis os relatórios produzidos pelas comissões de avaliação in loco do INEP/MEC dos Atos Regulatórios de Reconhecimento de Curso e Renovação de Reconhecimento de Curso relativos ao IFG:
2023
Bacharelado em Cinema e AudioVisual - Cidade de Goiás
2022
Licenciatura em Ciências Biológicas - Águas Lindas
2020
Engenharia Cartográfica e de Agrimensura (227 KB)
2019
Cinema e Audiovisual - Cidade de Goiás (169 KB)
Engenharia de Transportes - Goiânia (213 KB)
Recredenciamento (.pdf 233 KB)
Pedagogia Bilíngue - Aparecida de Goiânia (.pdf 159 KB)
Engenharia de Controle e Automação - Itumbiara (.pdf 191 KB)
Matemática - Valparaíso (.pdf 179 KB)
Artes Visuais - Cidade de Goiás (.pdf 154 KB)
2018
Letras - Língua Portuguesa - Goiânia (.pdf 173 KB)
Engenharia Civil da Mobilidade - Anápolis (.pdf 148 KB)
Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Jataí (.pdf 143KB)
Dança - Aparecida de Goiânia (.pdf 142 KB)
Pedagogia - Goiânia Oeste (.pdf 120 KB)
Engenharia Civil - Jataí (.pdf 124 KB)
2017
Bacharelado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - Inhumas (.pdf 151 KB)
Engenharia Elétrica - Itumbiara (.pdf 129 KB)
Engenharia Civil - Goiânia (pdf 229 KB)
Licenciatura em Ciências Sociais - Formosa (.pdf 141KB)
Licenciatura em Física - Goiânia (.pdf 146KB)
Bacharelado em Sistemas de Informação - Goiânia (.pdf 151KB)
Engenharia Elétrica - Goiânia (.pdf 88KB)
Bacharelado em Turismo - Goiânia (.pdf 144KB)
Bacharelado em Química - Goiânia (.pdf 152 KB)
Engenharia Ambiental e Sanitária - Goiânia (.pdf 96KB)
Bacharelado em Sistemas de Informação - Luziânia (.pdf 142KB)
Engenharia Civil - Formosa (.pdf 93 KB)
Bacharelado em Sistemas de Informação - Inhumas (.pdf 85KB)
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Uruaçu (.pdf 94KB)
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Formosa (.pdf 75KB)
2016
Licenciatura em Ciências Sociais - Anápolis (.pdf 68KB)
Engenharia Civil - Aparecida de Goiânia (.pdf 80KB)
Engenharia Civil - Uruaçu (.pdf 80KB)
2015
2014
Engenharia Elétrica - Itumbiara (.pdf 80KB)
Engenharia Mecânica - Goiânia (.pdf 81KB)
Licenciatura em Matemática - Goiânia (.pdf 94KB)
Licenciatura em Música - Goiânia (.pdf 99KB)
Licenciatura em Química - Luziânia (.pdf 84KB)
Licenciatura em Ciências Biológicas - Formosa (.pdf 85KB)
Tecnologia em Logística - Anápolis (.pdf 91KB)
2013
Licenciatura e Química - Anápolis (.pdf 145KB)
2012
Tecnologia em Agrimensura - Goiânia (.pdf 124KB)
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Luziânia (.pdf 148KB)
Engenharia de Controle e Automação - Goiânia (.pdf 128KB)
Engenharia Elétrica - Jataí (.pdf 121KB)
Tecnologia em Estradas - Goiânia (.pdf 124KB)
Tecnologia em Geoprocessamento - Goiânia (.pdf 114KB)
Licenciatura em História - Goiânia (.pdf 126KB)
Tecnologia em Hotelaria - Goiânia (.pdf 123KB)
Licenciatura em Química - Itumbiara (.pdf 122KB)
Licenciatura em Química - Uruaçu (.pdf 128KB)
Tecnologia em Transportes Terrestres - Goiânia (.pdf 113KB)
Planos de Ação - Avaliação Externa
Considerando a importância dos relatórios de avaliação externa elaborados pelas comissões de avaliação do INEP/MEC, a partir das visitas in loco, com aferição das condições de oferta dos cursos de graduação do Instituto Federal de Goiás, a partir do ano de 2016 foi adotado um fluxo de recebimento e tratamento desses relatórios associados aos processos de regulação da educação superior.
Após aqui publicados, os Planos de Ação são acompanhados e monitorados pela Coordenação de Cursos Superiores, vinculada à Diretoria de Políticas em Educação Básica e Superior (DEBS/PROEN). Abaixo, é possível verificar por ano os Planos de Ação elaborados no IFG, a partir dos processos avaliativos externos in loco.
2018
Lic. em Letras - Língua Portuguesa - Goiânia (pdf 454KB)
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Jataí (pdf KB)
Bach. em Engenharia Civil da Mobilidade - Anápolis (pdf 474KB)
Lic. em Dança - Aparecida de Goiânia (pdf 479KB)
Lic. em Pedagogia - Goiânia Oeste (pdf 244KB)
Bach. em Engenharia Civil - Jataí (pdf 479KB)
2017
Bach. em Ciência e Tecnologia de Alimentos - Inhumas (pdf 458KB)
Bach. em Engenharia Elétrica - Itumbiara (pdf KB)
Bach. em Engenharia Civil - Goiânia (pdf KB)
Lic. em Ciências Sociais - Formosa (pdf KB)
Lic. em Física - Goiânia (pdf 598KB)
Bach. em Sistemas de Informação - Goiânia (pdf KB)
Bach. em Engenharia Elétrica - Goiânia (pdf KB)
Bach. em Turismo - Goiânia (pdf 473KB)
Bach. em Química - Goiânia (pdf 1.409KB)
Bach. em Engenharia Ambiental e Sanitária - Goiânia (pdf 4.530KB)
Bach. em Sistemas de Informação - Luziânia (pdf 2.831KB)
Bach. em Engenharia Civil - Formosa (pdf KB)
Bach. em Sistemas de Informação - Inhumas (pdf 1.286KB)
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Uruaçu (pdf KB)
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Formosa (pdf 121KB)
2016
Lic. em Ciências Sociais - Anápolis (pdf 426KB)
Bach. Engenharia Civil - Aparecida de Goiânia (pdf 597KB)
Bach. Engenharia Civil - Uruaçu (pdf 465KB)
Recredenciamento Institucional - IFG (pdf 788KB)
Plataforma Nilo Peçanha - PNP
A Plataforma Nilo Peçanha (PNP) é um ambiente virtual de coleta, validação e disseminação das estatísticas oficiais da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Rede Federal). Tem como objetivo reunir dados relativos ao corpo docente, discente, técnico-administrativo e de gastos financeiros das unidades da Rede Federal, para fins de cálculo dos indicadores de gestão monitorados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC).
As edições publicadas desde o lançamento da PNP, reúne as informações acadêmicas e de gestão alcançadas pelas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica durante os seus respectivos anos base. Além disso, a apresentação dos dados da PNP é atualizada e está mais dinâmica, contendo também novas informações acerca da Execução Orçamentária e do Desenvolvimento de Pessoal da Rede Federal.
Acesso a Plataforma Nilo Peçanha
Acesso a Referência Metodológica
Edições
- Edição 2018 - Ano Base 2017
- Edição 2019 - Ano Base 2018
- Edição 2020 - Ano Base 2019
- Edição 2021 - Ano Base 2020
- Edição 2022 - Ano Base 2021
Material de apoio
Curso de Capacitação: ENADE 2014
- Data: 03/06/2014
- Local: Câmpus Goiânia
- Público-alvo: Coordenadores de cursos superiores, Coordenadores acadêmicos e Coordenadores de registros acadêmicos e escolares
Veja a apostila do curso (.pdf 1,31MB)
Curso de Capacitação: Construção do PPC e Processos Regulatórios da Educação Superior
- Data: 19/09/2014
- Local: Câmpus Goiânia
- Público-alvo: Coordenadores de cursos superiores, Chefes de departamento de áreas acadêmicas e um representante técnico-administrativo do departamento
Veja a apostila do curso (.pdf 1,47MB)
Veja os slides sobre o PPC (.pdf 828KB)
Veja os slides sobre Processos Regulatórios (.pdf 1,26MB)
Curso de Capacitação: Processo de Reconhecimento de Cursos Superiores
- Data: 03/08/2018
- Local: Sala de Reuniões - Reitoria
- Público-alvo: Coordenadores de cursos superiores
Veja os slides sobre o Processo de Reconhecimento de Cursos Superiores (.pdf 2,05MB)
Curso de Capacitação: ENADE/2019
- Data: 28/06/2019
- Local: IFG / Câmpus Goiânia Oeste
- Público-alvo: Coordenadores de cursos superiores participantes do ENADE/2019
Veja os slides da Capacitação ENADE/2019 (.pdf 2,99MB)
Outros
Caderno de Números
Por meio dos Cadernos de Números podem ser obtidos dados e informações estatísticos, tais como os do Censo da Educação Superior, do Censo da Educação Básica, do ENADE, ENEM, Resultados de Avaliações Externas, entre outros. O objetivo principal é oferecer subsídios à comunidade acadêmica e à sociedade em geral para o acompanhamento, estudo e planejamento das políticas e gestão institucionais, bem como fonte de consultas pela comunidade acadêmica e pela sociedade em geral.