Comunicação Social

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Publicado: Quarta, 22 de Fevereiro de 2017, 09h20 | Última atualização em Segunda, 08 de Julho de 2024, 11h14

A Coordenação de Comunicação Social e Eventos (CCS) do Câmpus Aparecida de Goiânia do IFG, subordinada à Diretoria Geral, é o setor responsável pela gestão da comunicação institucional, apoio e coordenação de eventos institucionais e atendimento à imprensa no âmbito do Câmpus. A CCS atua sob orientação da Diretoria de Comunicação Social do Instituto Federal de Goiás e em parceria com os demais câmpus da Instituição.

 

Contatos:

  

 (62) 3507-5967

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Produtora Cultural

Ana Paula da Mota Leite

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(62) 99941-5464

 

Jornalista

Regina Aparecida Magnabosco de Sousa Marques

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(62) 98116-5341

 

Horário de funcionamento: Das 8 às 19 horas

  • 8h às 13h - Regina Magnabosco
  • 13h às 19h - Ana Paula Mota

O Setor atende demandas fora do referido período quando solicitado pela Direção-Geral.

 

Redes sociais do IFG/Câmpus Aparecida de Goiânia:

   ifgaparecida

 /IFGAparecida

 @ifg_aparecida

 IFG Aparecida


Neste espaço estão disponibilizadas as marcas do IFG/Câmpus Aparecida de Goiânia para uso de seus parceiros na produção de materiais gráficos e digitais. Os produtos e os serviços destinados ao público externo devem ter uma identidade visual própria, mas com coesão e padronização em relação aos conceitos e elementos técnicos trabalhados pela Diretoria de Comunicação Social do IFG, com o objetivo de facilitar o reconhecimento da Instituição, fortalecer a imagem institucional e a assimilação dos conteúdos. Para utilização das marcas aqui apresentadas, destaca-se a obrigatoriedade de observação dos preceitos apresentados no Manual de Uso da Marca.

 

Manual de Uso da Marca:

Manual de Aplicação da Marca dos IFs  (420 KB)

Marca do Governo Federal: https://www.gov.br/secom/pt-br/central-de-conteudo/manuais/uso-da-marca-do-governo-federal 

Slides: Modelo de Slides (.PPT 7,4 MB)

 

Marcas IFG/Câmpus Aparecida de Goiânia:

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Editáveis:

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Resumida.ai (1,33 MB)


 

Orientações Gerais:

A Diretoria de Comunicação Social da Reitoria informa que os murais instalados na Reitoria e nos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) são de uso institucional e constituem-se como um canal de Comunicação Interna, utilizado pela Instituição para se relacionar com a comunidade acadêmica.


O uso dos murais, localizados em pontos estratégicos dos prédios do IFG, e os materiais afixados deverão atender aos objetivos institucionais e obedecerão às seguintes regras e orientações:

a) Serão afixados nesses murais, cartazes e/ou documentos de divulgação institucional em geral, de comunicação interna e avisos diversos;

b) O setor que possuir um mural específico deverá utilizar preferencialmente este para as suas divulgações;

c) A permanência máxima de cada material afixado nos murais será até a sua validade, ou pelo prazo estipulado pelo setor que administra o mural, ficando sob responsabilidade do setor que o afixou efetuar a sua retirada;

d) Todo material externo a ser afixado nos murais deverá receber autorização de publicação das coordenações de comunicação social, por meio de assinatura e/ou carimbo;

e) Não deve ser realizada a afixação de materiais impressos fora dos murais;

e) Os murais são um espaço informativo institucional, não sendo permitidas mensagens que violem qualquer norma legal vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal; com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia; com linguagem ou imagem obscena e/ou pornográfica; de cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; anônimas ou com assinatura falsa;

f) O interessado em realizar divulgação de cartazes e/ou documentos nos murais da Reitoria ou dos câmpus deverá procurar os setores de comunicação social da respectiva unidade para a devida autorização e/ou orientação sobre a afixação do material desejado;

g) No caso do não cumprimento dessas orientações, os cartazes e comunicados poderão ser retirados pelo responsável pelo mural, sem aviso prévio.


 

 

O Plano Local de Comunicação do Câmpus Aparecida de Goiânia do Instituto Federal de Goiás (IFG), elaborado pela Coordenação de Comunicação Social e Eventos (CCS), expõe a atuação e as propostas de trabalho do setor. O documento foi construído com base na Política de Comunicação do IFG, no Plano de Comunicação da Reitoria e no Plano Anual de Trabalho (PAT) 2021 do Câmpus Aparecida de Goiânia, a partir do qual foram construídas as propostas de ação de comunicação para o período de maio/2021 a maio/2022

 

Plano Local de Comunicação 2021/2022 – Câmpus Aparecida de Goiânia

 


Em virtude das Eleições de 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024”, elaborada com a finalidade de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral.

O documento detalha as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de "agente público" até o detalhamento dos atos que podem caracterizar violações à lisura do pleito.

São abordados temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos. O primeiro turno das eleições municipais será realizado em outubro.

A edição deste ano ganhou um capítulo sobre a veiculação e o combate às notícias falsas. O texto menciona os entendimentos mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema e destaca a possibilidade de que a Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), instituída pela AGU em 2023, seja acionada contra a disseminação de desinformação durante as eleições.

Acesse a cartilha da AGU "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024"

 

Base Legal e Documentos Norteadores

Há outros documentos e normas legais a serem seguidos pelos servidores do Instituto Federal de Goiás (IFG):

Parecer n. 00002/2024/CNDE/CGU/AGU: Lei das Eleições - Proibição de realização de transferências voluntárias da união aos estados, ao distrito federal e aos municípios (Processo  23372.001123/2024-11 -Procuradoria Federal)

Lei das Eleições nº 9.504/1997

- Instrução Normativa SECOM/SG-PR n° 1, de 11 de abril de 2018

-  Cartilha sobre as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024 da Advocacia-Geral da União

- Memorando-Circular 7/2024 - Reitoria/IFG

Nota Informativa nº 41/2024 (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania)

Calendário Eleitoral 2024

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Eleições 2024

Coletâneas de Jurisprudência TSE (1)

Coletâneas de Jurisprudência TSE (2)

Normas e documentações (TSE) - Eleições 2024

Legislação Secom/PR