Alterado Cronograma do Processo Eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho do Câmpus Goiânia Oeste
Agora candidatos poderão se inscrever até o dia 20 de outubro por meio de formulário próprio
De acordo com o Memorando Circular 16/2020 da REITORIA/IFG, o Cronograma Eleitoral contido no Memorando Circular 09/2020 foi desconsiderado. O documento definiu que os prazos para a realização das ações do Cronograma do Processo Eleitoral do Concâmpus deverão ser estabelecidos pelas Comissões Eleitorais Locais, respeitando as etapas da eleição elencadas no documento e a publicação do resultado final até 13 de novembro.
Acesse aqui o novo Cronograma estabelecido pela Comissão Eleitoral Local do Câmpus Goiânia Oeste.
Confira aqui o Memorando Circular 16/2020 da REITORIA/IFG.
Servidores e alunos do Câmpus Goiânia Oeste do Instituto Federal de Goiás (IFG) podem se inscrever como candidatos na eleição para escolha de novos membros do Conselho de Câmpus (Concâmpus). O prazo para registro de candidaturas vai até o dia 20 de outubro, terça-feira. A candidatura deverá ser feita de forma individual, por meio de formulário eletrônico próprio, disponibilizado pela Comissão Eleitoral Local do Concâmpus no âmbito do Câmpus Goiânia Oeste do IFG. O processo eleitoral irá eleger um representante dos coordenadores de curso; dois representantes dos servidores técnico-administrativos em educação; dois representantes dos docentes; e dois representantes dos discentes. Para cada membro titular será eleito um membro suplente. Os representantes serão eleitos pelos seus pares, ou seja, pelo segmento que representam.
Inscrição de candidaturas
Para se inscrever, os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico próprio até o dia 20 de outubro. Ao preencher o formulário, os candidatos deverão anexar a declaração de vínculo com o câmpus. O discente interessado em concorrer deve solicitar essa declaração à Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares (CORAE) pelo e-mail: corae.goianiaoeste@ifg.edu.br.
Já os servidores, docentes e técnicos-administrativos, deverão solicitar à Coordenação de Recursos Humanos e Assistência ao Servidor (CRHAS) pelo e-mail: rh.goianiaoeste@gmail.com. No caso de coordenador de curso, também é necessário anexar a Portaria de designação.
O servidor ou aluno poderá se candidatar apenas a um segmento e somente no seu câmpus de lotação (servidores) ou de matrícula (discentes). Estão impedidos de se candidatar membros da Comissão Eleitoral Local e membros natos do Conselho de Câmpus.
Também estão impedidos de se candidatar servidores docentes e técnico-administrativos licenciados ou afastados, cuja natureza da licença ou afastamento impeça o exercício da função; servidores que estejam cumprindo penalidade de suspensão por Processo Administrativo Disciplinar, ou que estejam afastados de suas funções, por Portaria do Reitor, para responder a Processo Administrativo Disciplinar. Em relação aos discentes, estão impedidos de se candidatar estudantes que não estejam regularmente matriculados ou que estejam cumprindo penalidade decorrente de Processo Acadêmico Disciplinar.
A publicação preliminar das candidaturas deferidas e indeferidas será realizada no dia 21 de outubro, na página do processo eleitoral do Câmpus Goiânia Oeste. O prazo para recurso será no dia 22 e a homologação das candidaturas será publicada no dia 26 de outubro.
Acesse aqui o formulário de inscrição dos candidatos.
Campanha Eleitoral
Os candidatos poderão realizar campanhas de divulgação de candidaturas, de acordo com o que estipula o regulamento do processo eleitoral, no período compreendido entre os dias 27 de outubro a 03 de novembro.
Será permitida a divulgação das propostas e dos programas dos candidatos por meio de debates, discussões e entrevistas com servidores e discentes, distribuição de material impresso, eletrônico, afixação de cartazes, faixas e qualquer outro meio legal, desde que previamente autorizado e em locais determinados pela Comissão Eleitoral Local, garantindo a igualdade de oportunidade a todas os candidatos. O candidato que não cumprir as normas estabelecidas no regulamento será advertido por escrito pela Comissão Eleitoral Local, sendo a candidatura impugnada após a terceira advertência.
Confira as normas para realizar campanhas no regulamento do processo eleitoral.
Cronograma eleitoral
Poderão votar os professores efetivos, os técnicos-administrativos efetivos e estudantes de todos os cursos. A relação dos eleitores aptos a votar no processo será disponibilizada pela Comissão Eleitoral Local do Concâmpus no âmbito do Câmpus Goiânia Oeste do IFG no dia 04 de novembro.
A votação será realizada no dia 06 de novembro. O link para votação será disponibilizado pela Comissão Eleitoral Central e enviado por e-mail à comunidade acadêmica (e-mail institucional). O resultado preliminar da eleição será publicado pela comissão no dia 10 de novembro, com prazo para recurso no dia 11. Conforme o cronograma, o resultado final da escolha dos membros do Concâmpus estará disponível no dia 13 de novembro.
Acesse aqui o novo Cronograma estabelecido pela Comissão Eleitoral Local do Câmpus Goiânia Oeste.
Sobre o CONCÂMPUS
O Conselho de Câmpus (CONCÂMPUS) é a instância máxima do câmpus, que, em conformidade com os princípios expressos na legislação do IFG, atua no planejamento institucional e nas políticas acadêmicas mediante escuta, participação e deliberação da comunidade. O Concâmpus conduz o processo decisório de forma compartilhada e complementar com a Direção-Geral do câmpus, no que se refere à gestão administrativa, orçamentária e acadêmica.
É um colegiado normativo, consultivo e deliberativo, segundo as matérias, temas e institucionalidade vigente no âmbito do câmpus (Art. 14 do Regimento Geral do IFG).
Veja mais informações na página do processo eleitoral do Câmpus Goiânia Oeste.
Mais informações podem ser obtidas também com a Comissão Eleitoral Local pelo e-mail: grupo.eleicao.concampus.goianiaoeste@ifg.edu.br
Saiba mais sobre o CONCÂMPUS e a formação atual do conselho.
Coordenação de Comunicação Social/Câmpus Goiânia Oeste.
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