Professor do IFRN diz que resolução do Conselho Nacional de Educação é ilegal e precisa ser alterada
Agamenon defendeu que é preciso buscar apoio da sociedade contra novas diretrizes curriculares
As novas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, estabelecidas por meio da Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, eliminou vários artigos das diretrizes estabelecidas anteriormente e, com isso, fragilizou o modelo do ensino técnico integrado da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Essa é a opinião do professor Agamenon Henrique de Carvalho, do Instituto Federal do Rio Grande do Norte.
Ele foi o convidado da Pró-Reitoria de Ensino (Proen) do Instituto Federal de Goiás (IFG) para debate sobre as novas diretrizes curriculares para a educação profissional, realizado virtualmente na noite desta quarta-feira, 20. A palestra foi transmitida ao vivo pelo canal do IFG no YouTube e teve a mediação da professora Maria Valeska Lopes Viana, diretora de Políticas de Educação Básica e Superior da Proen.
Agamenon apresentou pontos das novas diretrizes que considera problemáticos e afirmou que a resolução é ilegal, porque quebra a autonomia das instituições federais da Rede na oferta de cursos, que está prevista em lei. "Uma resolução não pode se sobrepor a uma lei federal”, argumentou. Para eliminar a ilegalidade e os muitos problemas identificados, é preciso alterar a Resolução CNE/CP nº 1.
Conceitos
Entre os problemas identificados, o professor do IFRN destacou que existem trechos da nova normativa que podem gerar interpretações variadas e que, portanto, precisam ser esclarecidos. Mas o mais grave, segundo ele, é a eliminação nas novas diretrizes dos artigos 5º, 14, 15,16, 17 e 29 da Resolução nº 6/2012, em vigor.
O artigo 5º estabelecia as finalidades da educação profissional e tecnológica; o artigo 14 fixava as competências que os currículos deveriam proporcionar aos estudantes. A eliminação, para Agamenon, facilita a predominância da visão de formação de jovens para o mercado de trabalho. “E nós entendemos que a formação deve ser ampla, voltada para a constituição da cidadania”, afirmou.
Os artigos 16 e 17 estabeleciam, respectivamente, as competências das instituições de ensino para formular seus projetos político-pedagógicos e para fazer seus planejamentos curriculares. O artigo 29 tratava da carga horária mínima para os cursos técnicos. Foi substituído pelo artigo 26, que estabelece carga horária de 1800 para a BNCC (Base Nacional Comum Curricular).
Mestrados e doutorados
Segundo Agamenon, as novas diretrizes desconsideram a Rede Federal, porque a BNCC não faz sentido para os Institutos Federais, que trabalham com o ensino integrado. “A manutenção e o fortalecimento do ensino integrado é questão central nessa discussão”, disse. Ele lembrou que as 1800 horas previstas para a BNCC, pela nova normativa, devem ser aplicadas já neste ano de 2021. “Como vamos discutir isso com profundidade na nossa Rede?”, questionou.
O artigo 27 das novas diretrizes estabelece que a educação profissional abrange os mestrados e doutorados profissionais. O problema, para Agamenon, é que no serviço público somente pode ser feito o que está previsto em lei. Por isso, a nova normativa põe em risco os mestrados e doutorados acadêmicos já ofertados por várias instituições da Rede Federal. “É uma quebra da autonomia das instituições, prevista em lei”, enfatizou.
Pessoal
Já os artigos 54 e 58 das novas diretrizes tratam, respectivamente, da possibilidade de contratação para atuação na educação profissional e tecnológica de profissionais com notório saber e de instrutores. Para Agamenon, isso significa uma clara indicação de precarização do trabalho docente na Rede Federal.
Ele admitiu que essas contratações podem servir a outras instituições que ofertam educação profissional, mas acredita que não se adequam à realidade da Rede Federal. Mas esclareceu que, quando trata do notório saber, não está se referido a profissionais com graduação em áreas técnicas. "Nesses casos, a formação complementar para a docência pode ser feita internamente. Isto está consolidado na Rede”, completou.
Para o professor do IFRN, as novas diretrizes encaminham para a instrumentalização da Rede Federal, fragilizando o apoio ao currículo integrado ao privilegiar a formação técnica. “O que está por trás é a ideia de formação só para o trabalho, mas vamos formar máquinas, apertadores de botões, ou vamos formar homens e mulheres que vão viver e atuar em sociedade?” questionou.
Cultura e identidade
Agamenon afirmou que as instituições da Rede Federal têm cultura e identidade, que foram construídas em mais de um século com o esforço dos servidores e servidoras. E disse que é preciso defender a oferta de cursos técnicos integrados ao ensino médio dentro da concepção desenvolvida na Rede Federal.
Ele conclamou todos os servidores do IFG a conhecer as normativas da educação profissional e tecnológica, da Lei Federal nº 11.892/2008, que transformou os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) em Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, às resoluções que tratam das diretrizes curriculares para a educação profissional, passando pela Lei nº 13.415/2017, que estabeleceu uma mudança na estrutura do ensino médio.
Segundo Agamenon, as instituições da Rede Federal devem buscar o apoio da sociedade para que essa cultura e identidade não sejam destruídas. “Precisamos buscar uma alternativa coletiva, achar uma forma de rever essa resolução. Penso que o debate deve chegar à sociedade, para que ela nos defenda, assim como fez em 2019 (quando foi apresentado um projeto-de-lei alterando a lei que criou os Institutos Federais)”, defendeu.
A palestra está disponível no canal do IFG no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=PGu4v0q77wg.
Conheça Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021.
Diretoria de Comunicação Social/ Reitoria.
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