O estágio curricular é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Lei n° 11.788 de 25/09/2008 - Art. 1º § 2º O Estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
O estágio curricular é voltado aos estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
A Coordenação de Interação Escola-Empresa é responsável pela gestão do estágio curricular no Câmpus Uruaçu. Acompanhe as oportunidades de estágio disponíveis na instituição na seção de Editais de Estágio.
COORDENAÇÃO DE INTEGRAÇÃO ESCOLA-EMPRESA (COSIEE)
Coordenadora
Gilmara Barbosa de Jesus
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(62) 3357-8196 (WhatsApp)
Essa página tem o intuito de esclarecer sobre os procedimentos para a realização de estágio durante a pandemia do COVID-19:
Para começar o estágio é imprescindível a formalização do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), e para a construção desse documento são necessário que o aluno/empresa encaminhe algumas informações através do preenchimento de um Formulário do Google:
Para a assinatura do TCE e outros documentos, é necessário cadastrar o concedente no SUAP. Para o
cadastro do(a) concedente, ele(a) deve preencher e assinar o
ANEXO I, e encaminhar junto com a cópia do RG e CPF, e caso seja pessoa jurídica o contrato social ou ato constitutivo da empresa, para o e-mail
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Assim que o TCE for assinado por todas as partes (Estudante, IFG, Professor Orientador, Supervisor de Estágio), o aluno pode começar o estágio.
Durante o estágio presencial ele deve ficar atento ao preenchimento da
Ficha de Frequência, que deverá sem encaminhada junto com a documentação restante no final de estágio.
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Após a conclusão do estágio o estudante tem um prazo de 90 dias para encaminhar a documentação final de estágio, conforme a Resolução 057, de 17 de novembro de 2014. Deve ser encaminhado para o e-mail
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Ficha de Frequência, a
Ficha de Avaliação da Concedente,
Ficha de Auto Avaliação e
Relatório de Estágio. No link
(Clique Aqui) tem o modelo das fichas e modelo e manual de elaboração do relatório de estágio.
Caso o estudante esteja fazendo estágio não obrigatório deve encaminhar a cada seis meses um relatório de acompanhamento para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Lembrando que todos os documentos tem que ser encaminhados no formato .pdf, pois o sistema SUAP só aceita documentos nesse formato.
Perguntas Frequentes
1) Precisa encaminhar os documentos finais assinados mesmo com estágio remoto?
Resposta: Sim, você deve pedir para o supervisor assinar, digitalizá-los e encaminhar para você, para que possa encaminhar para a coordenação de estágio.
2) Depois que encaminho os documentos finais, qual o próximo passo?
Resposta: O professor orientador irá corrigir o seu relatório e irá aprovar ou devolver para a correção do aluno. Se estiver aprovado, a coordenação o lançará no sistema acadêmico. O aluno pode ficar acompanhando o progresso do lançamento (em caso de estágio obrigatório) no histórico do QAcademico.
3
) Na pandemia, ainda posso fazer a equiparação de estágio e/ou validação de estágio por atividades empregatícias?
Resposta: Sim, pode fazer normalmente. As instruções continuam as mesmas da Resolução 057, de 17 de novembro de 2014..
A medida que mais dúvidas forem aparecendo com frequência vou postando aqui.
Material de Apoio
Lei 11.788, de 25 de outubro de 2008 - Lei Nacional de Estágio
Resolução 057, de 17 de novembro de 2014 - Regulamento do Estágio dos Cursos Técnicos e Superiores
Equiparação de Estágio
Editais de Estágio
2025
EDITAL 1/2025 - URU-CIEE/URU-GPPGE/CP-URUACU/IFG - PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
Edital de Estágio interno para estudantes dos cursos do Campus Uruaçu do IFG.
EDITAL: 001/2025/COSIEE/IFG-URUAÇU (.pdf 87 KB)
O processo seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 4 vagas imediatas, além de cadastro reserva, de estágio obrigatório sem remuneração para os discentes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos do Câmpus Uruaçu do IFG. As vagas destinadas ao processo seletivo estão distribuídas conforme o quadro do Anexo I.
Resultados
RESULTADO PRELIMINAR
RESULTADO FINAL
2024
EDITAL 1/2024 - URU-CIEE/URU-GPPGE/CP-URUACU/IFG - PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
O processo seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 7 vagas imediatas, além de cadastro reserva, de estágio obrigatório sem remuneração para os discentes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos do Câmpus Uruaçu do IFG. As vagas destinadas ao processo seletivo estão distribuídas conforme o quadro do Anexo I.
Edital
Anexos
Resultados
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2023
Edital 003/2023 - COSIEE - processo seletivo destina-se ao preenchimento de 3 vagas de estágio obrigatório sem remuneração para os discentes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos do Câmpus Uruaçu do IFG.
2023
Edital 001/2023 - COSIEE - processo seletivo destina-se ao preenchimento de 7 vagas de estágio obrigatório sem remuneração para os discentes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos do Câmpus Uruaçu do IFG.
Anexos:
2022 Edital 001/2022 - COSIEE - processo seletivo destina-se ao preenchimento de 12 vagas de estágio obrigatório sem remuneração para os discentes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos do Câmpus Uruaçu do IFG.
Vagas de Estágio