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Comunicação Social

Publicado: Sexta, 24 de Fevereiro de 2017, 15h02 | Última atualização em Quarta, 02 de Fevereiro de 2022, 13h29

 

Em virtude das Eleições de 2022, a Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022”, elaborada com a finalidade de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral.

O documento reúne as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de “agente público” até o detalhamento dos atos que podem ser interpretados como possíveis violações à lisura do pleito, cujo primeiro turno será realizado no mês de outubro.

Acesse a cartilha da AGU "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022"

A Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM), do Ministério das Comunicações, em consonância com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral  nº 23.674/2021, que disciplina o Calendário Eleitoral de 2022, bem como visando dar divulgação a respeito das condutas vedadas aos agentes públicos, no ano das Eleições de 2022, elaborou o Calendário Eleitoral 2022 com as orientações aos órgãos do SICOM. 

Confira o Calendário e as Orientações elaboradas pela SECOM.

Acesse a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com mais informações sobre as Eleições 2022

Veja o Memorando que trata da atuação dos agentes públicos nas eleições de 2022 no âmbito do IFG: https://www.ifg.edu.br/attachments/article/278/MEMORANDO-CIRCULAR%201_2022%20-%20REITORIA_IFG.pdf 

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