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Programas para Servidores

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 08h50 | Última atualização em Segunda, 29 de Janeiro de 2024, 17h45

 

Programa Institucional de Incentivo à Participação em Eventos Científicos e Tecnológicos para Servidores (Pipect)

 

O Pipect, criado em 2010, tem o objetivo de viabilizar condições para que os servidores docentes e técnico-administrativos possam participar de congressos nacionais e internacionais, divulgando os resultados de pesquisas realizadas no IFG e possibilitando a troca de experiência com pesquisadores de outras instituições.


Este programa prevê o financiamento dos custos com o pagamento de inscrição, passagens, alimentação, hospedagem e impressão de pôsteres. A concessão está condicionada à aprovação prévia pelas instâncias departamentais e à análise realizada pelo Comissão Gestora do Programa.

Requisitos

  • Pertencer ao quadro de pessoal permanente do Instituto Federal de Goiás;
  • não estar inadimplente e/ou com pendências com os programas geridos pela
    Instituição;
  • não se encontrar aposentado, exceto no caso de servidor vinculado ao quadro
    docente permanente de curso de pós-graduação stricto sensu do IFG;
  • não se encontrar licenciado ou afastado de suas funções no IFG, exceto no caso de licença para pós-graduação stricto sensu, desde que o servidor não esteja recebendo alguma modalidade de bolsa;
  • possuir currículo cadastrado e atualizado a menos de seis meses na Plataforma Lattes;
  • possuir trabalho aceito pelo Comitê Científico do evento que pretende participar;
  • o evento deve prever a publicação dos trabalhos apresentados em anais.
  • atender a pelo menos uma das seguintes condições:
    1. ser coordenador de projeto de pesquisa cadastrado no IFG, conforme regulamento aprovado pela Resolução CONSUP/IFG nº 026/2014;
    2. ser orientador ou coorientador no Programa de Iniciação Científica e Tecnológica do IFG (PIBIC/PIBITI/PIBIC-EM);
    3. ser coordenador de projeto ou subprojeto do Programa Institucional de Iniciação à Docência do IFG (PIBID);
    4. estar licenciado da Instituição para cursar pós-graduação stricto sensu;
    5. pertencer ao corpo docente permanente de curso de pós-graduação do IFG;
      Nos casos dos itens 2.5.1 a 2.5.4, e apenas nestes, considerar-se-á as atividades atuais e aquelas finalizadas a menos de 12 (doze) meses da data de solicitação do auxílio;

Solicitação

O candidato deve protocolar processo administrativo até a data limite de inscrição de cada chamada, conforme cronograma anual.  

O regulamento do programa estabelece os critérios para a concessão do auxílio e a seleção dos projetos é realizada por meio de edital.

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