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Comissão Própria de Avaliação

Publicado: Quarta, 16 de Março de 2016, 12h29 | Última atualização em Quinta, 21 de Novembro de 2024, 13h52

Constituição da CPA

A Lei nº. 10.861, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), determina em seu artigo 11 que sejam criadas Comissões Próprias de Avaliação (CPA) em todas as instituições de ensino superior.

A CPA deve ser constituída por ato legal do dirigente máximo da Instituição, de forma a assegurar participação de toda a comunidade acadêmica (discentes, técnico-administrativos e docentes), garantindo também, a participação da sociedade civil organizada, dentro do princípio da paridade, evitando-se que haja maioria absoluta de um dos segmentos representados.

A CPA é autônoma e sua forma de composição, duração do mandato de seus membros, atribuições e dinâmica de funcionamento estão definidas em regulamento próprio. No IFG, o regulamento da CPA foi instituído pela  Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2015, revogada pela Resolução CONSUP/IFG nº 38, de 25 de novembro de 2019.

A CPA no IFG é uma comissão permanente, autônoma em relação aos demais Conselhos e Órgãos Colegiados existentes, e regida por regulamento próprio. É responsável pela condução dos processos de avaliação internos da Instituição, pela sistematização e pela prestação de informações referentes à avaliação institucional, visando ao aperfeiçoamento da gestão acadêmica e administrativa.

 

Objetivo-geral da CPA

Discutir, programar e implantar  a política de autoavaliação institucional, de forma a se constituir em instrumento de apoio que propicie ao IFG  avaliar e trabalhar os indicadores de potencialidades realçando-os e efetivando-os e identificando também, as dificuldades enfrentadas pela instituição e os caminhos possíveis para minimizá-las ou, preferencialmente, superá-las.

 

Objetivos Específicos

- Discutir, construir e implantar Projeto de Avaliação Institucional envolvendo todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada;

- Deliberar sobre as questões dos instrumentos avaliativos e a metodologia de avaliação a ser empregada;

- Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das atividades avaliativas desenvolvidas pelas Comissões Setoriais de Avaliação em cada campus que integra o IFG;

- Sistematizar os processos de avaliação interna;

- Prestar informações sobre a avaliação institucional ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP e a comunidade acadêmica;

- Propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do processo avaliativo institucional;

- Encaminhar aos órgãos de gestão do IFG as deliberações da CPA, os relatórios de avaliação e outras informações solicitadas;

- Analisar e sistematizar os dados apresentados pelas Comissões Setoriais de Avaliação, dos diversos Campus que integram o IFG;

- Divulgar os resultados da auto-avaliação mediante documentos informativos impressos e/ou eletrônicos, acessíveis às comunidades interna e externa;

- Acompanhar e assessorar as comissões externas de avaliação;

- Sugerir propostas de desenvolvimento institucional;

- Participar de todas as atividades relativas a eventos que tratam da avaliação institucional, promovidos pelo IFG, INEP, CONAES sempre que solicitada;

- Consolidar a sintonia do IFG com a política nacional de avaliação da educação superior, criando caminhos para que esse processo desenvolvido pelo IFG, torne-se referência às demais IES.

 

Constituição das Comissões Locais de Avaliação

Devido à característica multicâmpus do IFG, a CPA conta com o apoio de Comissões Próprias de Avaliação dos Câmpus da Instituição. As Comissões Próprias de Avaliação dos Câmpus são constituídas por dois membros titulares de cada segmento interno (docentes, técnico-administrativos e discentes) indicados por seus pares e dois representantes da sociedade civil organizada, conforme o disposto no Regulamento da CPA.

 

Objetivo-geral das Comissões Locais de Avaliação

A Comissão Local de Avaliação tem o objetivo primordial  de responsabilizar-se pela mobilização da comunidade acadêmica do câmpus, pela implantação do projeto de autoavaliação, organização e controle da aplicação da sistemática de avaliação deliberada pela CPA.

 

Objetivos Específicos

 - Analisar, conhecer e socializar o conhecimento do Projeto de Avaliação Institucional definido pela CPA;

- Mobilizar a participação na comunidade interna e externa do processo de avaliação institucional;

- Programar e coordenar o processo de autoavaliação da instituição, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, do SINAES e deliberações da CPA;

- Organizar, controlar a aplicação dos instrumentos de avaliação no campus, assim como a análise e sistematização dos dados coletados;

- Organizar relatório parcial de autoavaliação institucional;

- Promover eventos avaliativos;

- Proceder a devolutiva institucional dos resultados da avaliação aos sujeitos envolvidos no processo;

- Sugerir propostas de desenvolvimento institucional;

- Manter arquivo das atividades realizadas.

 

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