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Curricularização da Extensão

Publicado: Quinta, 05 de Dezembro de 2024, 12h58 | Última atualização em Quarta, 11 de Dezembro de 2024, 10h03
 

A curricularização da extensão no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) é um processo que integra as atividades de extensão às matrizes curriculares dos cursos de Ensino Médio Integrado e cursos superiores de graduação, promovendo a interação entre ensino, pesquisa e extensão de forma indissociável.

A Curricularização da Extensão está regulamentada pela Resolução nº 208/2024, que estabelece as diretrizes e promove o alinhamento com as políticas educacionais nacionais.

O que é a curricularização da extensão?

A curricularização da extensão consiste em incluir ações extensionistas nos currículos dos cursos, com o objetivo de:

  • Promover a formação integral dos estudantes;
  • Fortalecer a interação entre a instituição e a sociedade;
  • Contribuir para a transformação social e o desenvolvimento regional.
Como ocorre a curricularização nos cursos?
  1. Ensino Médio Integrado:
  • As atividades de extensão são articuladas às Práticas Profissionais Integradas, promovendo a troca de conhecimentos com as comunidades envolvidas.
  • Cada curso deve prever pelo menos uma prática profissional integrada com extensão.
  1. Cursos de Graduação:
  • No mínimo, 10% da carga horária total deve ser destinada a atividades de extensão.
  • A extensão pode ser integrada por meio de Atividades de Extensão, que incluem:
    • Em disciplinas regulares, total ou parcialmente voltadas para práticas/vivências extensionistas.
    • Em componentes curriculares específicos de extensão, articulados ao perfil profissional do curso ou diversificados.

Curricularização da Extensão

Modalidades de Atividades Extensionistas

As atividades extensionistas podem ser ofertadas de duas formas: i) como ações de extensão ou ii) como práticas/vivências extensionistas, conforme detalhado a seguir:

 

Ações de Extensão

As ações de extensão no âmbito do IFG são regulamentadas pela Resolução CONSUP/IFG n° 24, de 8 de julho de 2019 e incluem:

  • Programas;
  • Projetos;
  • Cursos;
  • Eventos;
  • Prestação de Serviços;
  • Processos Tecnológicos, Incubadoras;
  • Mobilidade Extensionista;
  • Grupos de Extensão.

No caso da validação da carga horária da ação de extensão, elas podem ser classificadas como:

Articuladas ao Perfil Profissional do Curso:

Ligadas diretamente à área de formação do estudante e ao eixo tecnológico do curso.

  • Exemplo: Projetos relacionados à eficiência energética para Engenharia;
  • Validação: 100% da carga horária pode ser contabilizada.

Diversificadas

Desenvolvidas em outros cursos, eixos ou instituições, agregando conhecimentos complementares à formação.

  • Exemplo: Participação em eventos ou projetos de outras áreas, como sustentabilidade;
  • Validação: 50% da carga horária cumprida.

É importante destacar que, para validação, o estudante deve atuar como protagonista nas ações, sendo membro ativo na execução ou organização. Essas atividades promovem a interação entre o IFG e a sociedade, contribuindo para o aprendizado prático e a transformação social.

Cadastro:

As ações de extensão devem ser cadastradas via SUAP, conforme Instrução Normativa Proex 01/2025.



Etapas de Implementação
Práticas/Vivências Extensionistas

As práticas/vivências extensionistas são articuladas a disciplinas ou componentes curriculares, conforme planejado no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), que deve incluir:

  • A carga horária e os objetivos das atividades de extensão;
  • Metodologias, públicos-alvo e formas de avaliação detalhadas.
Oferta de Práticas Extensionistas
 
Contato

Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com a Pró-Reitoria de Extensão (extensãEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou a coordenação do seu curso.

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