Comitê de Ética em Pesquisa
Para submissão e análise de um projeto de pesquisa ao CEP/IFG, é exigido um conjunto de documentos (protocolo). Estes documentos deverão ser enviados ao CEP/IFG, exclusivamente, via Plataforma Brasil , que é uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP/CONEP. O CEP/IFG não analisará projetos que já tenham iniciado a coleta de informações ou dados.
Os projetos, após serem cadastrados e validados pela secretaria do CEP/IFG serão encaminhados para um dos membros do CEP/IFG. Os prazos estabelecidos preveem, no mínimo, 30 dias para emissão do parecer.
O CEP/IFG está localizado na Reitoria do IFG- Rua C-198 Quadra 500, Jardim América, Goiânia – GO, CEP: 74270-040. O telefone para contato é (62) 3612-2239. O horário de funcionamento do CEP/IFG é de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 12h e o atendimento ao público ocorre neste horário com agendamento prévio. Exceções podem ocorrer em virtude de reuniões do colegiado do CEP/IFG e as atividades institucionais diversas.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Reuniões do CEP/IFG
Atenção 1: Documento enviados após a “Data Final” e “Horário Final” estabelecidos no calendário acima para a etapa de "Recepção e Validação Documental" não serão inseridos na pauta da respectiva reunião, como indicado no exemplo disposto no quadrante de “Observações Importantes” do Calendário 2024 – Reuniões do CEP/IFG. Recomendamos que o(a) pesquisador(a) planeje-se e envie toda a documentação com antecedência, a fim de evitar imprevistos. O CEP/IFG não aceita pedidos de apreciação/análise em “caráter de emergência/urgência”.
Atenção 2: O prazo para a etapa de “Recepção e Validação Documental” (verificação documental apenas dos aspectos de forma e estrutura) dos Protocolos de Pesquisa (Projetos) submetidos na Plataforma Brasil para a avaliação pelo CEP/IFG é de 10 (dez) dias após a submissão, conforme previsto na alínea D da seção 2.2 da Norma Operacional nº 001/2013 do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Atenção 3: Os projetos, após serem cadastrados e validados pela secretaria do CEP/IFG serão encaminhados para um dos membros do CEP/IFG. Os prazos estabelecidos preveem, no mínimo, 30 dias para emissão do parecer.
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