Instrução e tramitação de processos
Licença para tratar de Interesses Particulares
Processo requerido aos servidores federais, independente da carreira que ocupem, que tenham interesse em se afastar de suas atividades institucionais para tratar de interesses particulares.
Requisitos:
- Ser servidor estável;
- Está condicionada ao critério da Administração;
- Não poderá ultrapassar seis anos, ainda que não consecutivos, durante toda a vida funcional do servidor;
- Poderá ser interrompida a qualquer tempo, por interesse do servidor ou do serviço.
Documentos Necessários
- Requerimento geral preenchido contendo o período e a data pretendida para início da licença.
Fluxo do Processo:
- Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo com as documentações necessárias e apresentadas pelo servidor
- RH do câmpus: análise inicial e encaminhamento para a chefia imediata
- Chefia imediata: parecer
- Direção-Geral do câmpus: parecer
- DDRH/CGP: Análise de mérito, documentação, elaboração de despacho e minuta de portaria
- Gabinete: assinatura e publicação de portaria
- DDRH/CCAD: implantação em folha
- DDRH: arquivamento
Fundamentação legal:
Art. 91, da Lei nº 8.112/90
Portaria nº 35,de 01/03/2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, MPOG
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