Instrução e tramitação de processos
Afastamento do País
O servidor público federal, ocupante de cargo de natureza efetiva, somente poderá se ausentar do país mediante anuência prévia da Administração.
Documentos necessários:
- Requerimento datado, assinado, contendo justificativa do afastamento
- formulário próprio preenchido;
- fôlder do evento/curso;
- cronograma do evento/curso;
- carta convite ou aceito do evento/curso;
- Outros documentos necessários conforme caso específico, disciplinado na Portaria IFG nº 1.541, de 2016.
Fluxo do Processo:
O fluxo do processo será diferente de acordo com a finalidade do afastamento (curso, evento, projeto de ensino, extensão, outros)
- Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo com as documentações necessárias e apresentadas pelo servidor
- RH do câmpus: análise de documentação encaminhamento
- Direção-Geral do câmpus: Parecer
- Pró-Reitoria responsável: análise de mérito e documentação, elaboração de despacho e minuta de Portaria
- Gabinete: emissão e publicação de Portaria
- DDRH/CCAD: lançamento do afastamento no SIAPE
Observações: A pró-reitoria responsável pela análise de cada natureza de afastamento, bem como outras disposições estão contidas na Portaria IFG nº 1.541, de 2016.
Fundamentação Legal:
Decreto 91.800, de 18/10/1985
Portaria IFG nº 1.541, de 2016
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