Instrução e tramitação de processos
Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu
Processo requerido aos servidores públicos federais, independente da carreira que ocupem, que tenham interesse em se afastar para cursar Mestrado ou Doutorado.
- Licença remunerada
- Técnicos Administrativos: Apenas para servidores efetivos há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado.
- Professor EBTT: é permitido se afastar mesmo que em estágio probatório, conforme alteração dada pela Lei nº 12.772/12.
- Condicionada à regulamentação interna da Instituição.
- Após o retorno do afastamento o servidor deverá permanecer no exercício de suas funções por, no mínimo, um período igual ao do afastamento concedido.
Documentos necessários:
- Requerimento geral preenchido
- Requerimento feito pelo servidor, ao Reitor do IFG, solicitando o afastamento, justificando a relevância do curso para sua atuação no IFG, bem como as perspectivas de contribuições futuras para a Instituição após a conclusão do curso;
- Formulário próprio para solicitação de afastamento para pós-graduação, devidamente preenchido, no qual deverá estar explícito a data de início do curso, o período de afastamento, o nome e o local da Instituição onde será realizado o curso e a necessidade ou não de curso de nivelamento;
- Comprovante de aceite ou matrícula no programa de pós-graduação, bem como declaração do responsável pelo curso sobre exigência de frequência a disciplinas de nivelamento ou similares;
- Documento da CAPES contendo o conceito do programa de pós-graduação ou, no caso de curso no exterior, comprovação da excelência da instituição e do programa ou declaração de concessão da bolsa pela CAPES ou CNPq;
- Plano de estudos, no qual deve estar explícita a área do curso, o provável tema, os objetivos, o cronograma de execução para o período solicitado e o levantamento bibliográfico preliminar;
- Aos casos em que se aplica, declaração de liberação das atividades profissionais exercidas fora do IFG, para o período da licença solicitada;
- Declaração do servidor dando ciência do conhecimento dos termos constantes na Resolução nº 11/2011 do Conselho Superior do IFG;
- Termo de compromisso, assinado e datado, conforme modelo próprio.
Fluxo do Processo:
- Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo com os documentos necessários especificados acima apresentados pelo servidor
- RH do câmpus: instruir o processo com as informações funcionais do servidor, análise quanto à viabilidade do afastamento do servidor, observado o tempo mínimo de serviço na Instituição; os prazos para aposentadoria e a classificação em processo seletivo próprio para concessão do referido afastamento
- Chefia imediata: análise e parecer quanto à relevância da área do curso para a Instituição, a correlação entre a área do curso e a área de atuação do servidor e suas contribuições para o desempenho do mesmo e em relação à viabilidade de seu afastamento
- Direção-Geral do câmpus: Parecer conclusivo sobre a viabilidade do afastamento do servidor
- PROPPG: análise e parecer quanto à relevância do curso pleiteado para a Instituição; à compatibilidade com a Política de Capacitação de Recursos Humanos da instituição e o Plano Anual de Capacitação; à viabilidade de afastamento do servidor e à avaliação acadêmica do Programa de Pós-Graduação
- DDRH/CGP: análise e parecer quanto à legalidade do afastamento do servidor, observado o tempo mínimo de serviço na Instituição, os prazos para aposentadoria, a classificação em processo seletivo próprio para concessão do referido afastamento e encaminhamento ao Gabinete da Reitoria com minuta de portaria
- Gabinete: emissão e publicação de portaria
- DDRH/CCAD: lançamento no SIAPE
- PROPPG: acompanhamento do afastamento
- DDRH: arquivo do processo após afastamento finalizado
Observações: Ao ocupante da carreira do magistério federal é permitido afastar-se a qualquer tempo. Portanto, é possível o afastamento de docentes da instituição ainda que encontrem-se em estágio probatório ou que possuam menos de 05 (cinco) anos para adquirir direito à aposentadoria.
Fundamentação Legal
Art. 96-A, Lei nº 8112/90.
Lei nº 12772/2012.
Decreto nº 9.991/2019
Resolução CONSUP/IFG nº 11/2011
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