Resolução do IFG estabelece suspensão do calendário acadêmico 2020
Além da resolução, foi publicada portaria com normas e procedimentos que estão sendo adotados pela Instituição
O Conselho Superior do Instituto Federal de Goiás, por meio de seu presidente, o reitor Jerônimo Rodrigues da Silva, publicou, nesta segunda-feira, 23 de março, a Resolução 12/2020. No documento, é estabelecida a suspensão do calendário acadêmico 2020 da Instituição. Além desse documento, foi publicada também a Portaria Normativa 3/2020, que apresenta normas e procedimentos relativos às atividades administrativas e acadêmicas do IFG durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Resolução 12/2020
De acordo com a resolução publicada, está suspenso o calendário acadêmico do IFG até o dia 15 de abril. A decisão foi tomada pelo Conselho Superior da Instituição, após análise da viabilidade da oferta de disciplinas por meios digitais. Foram considerados, para essa decisão, aspectos como a ausência de infraestrutura por parte da maioria dos estudantes, como computadores, internet com banda larga, acesso à biblioteca e ambiente adequado para estudos, e também a necessidade de formação dos estudantes para a realização das atividades no ambiente virtual de ensino e aprendizagem (moodle). A Resolução, com sua fundamentação, pode ser acessada aqui.
Portaria Normativa 3/2020
Além dessa resolução, foi publicada também a Portaria Normativa 3/2020, que traz recomendações referentes a várias esferas da Instituição. O documento estabelece as normas e procedimentos relativos às atividades administrativas e acadêmicas do IFG durante esse período de enfrentamento da emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus.
A Portaria Normativa, além de reforçar a suspensão do calendário acadêmico, dispõe que estão suspensas também as atividades administrativas presenciais em todas as unidades do IFG até o dia 15 de abril de 2020. A medida, de acordo com o documento, possibilita que toda a comunidade acadêmica permaneça em distanciamento social, fazendo com que o trabalho remoto seja regra na realização das atividades dos servidores. O prazo estabelecido, de acordo com o documento, pode ser prorrogado, mediante novas recomendações do Ministério da Saúde e das autoridades estaduais e federais.
Colações de grau e manutenção dos benefícios de assistência estudantil
Na Portaria, são apresentadas as normas e os procedimentos relacionados a cada uma das pró-reitorias da Instituição. Entre as medidas apresentadas, no âmbito da Pró-Reitoria de Ensino, foi determinado que as colações de grau somente poderão ser realizadas por ato administrativo. Ainda, no âmbito da Proen, estão suspensos os processos seletivos para ingresso de estudantes dos cursos técnicos e superiores de graduação e de pós-graduação em andamento.
No que diz respeito à Pró-Reitoria de Extensão, estão mantidos os cronogramas dos editais de Assistência Estudantil com as datas já definidas por cada câmpus. Essa ação, segundo o documento, possibilitará aos estudantes em situação de vulnerabilidade social o acesso aos auxílios financeiros no período de suspensão das atividades acadêmicas.
Na esfera de atuação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estão suspensas as atividades presenciais do Projeto LAPASSION@Goiânia. A continuidade do projeto, de acordo com a portaria, se dará de forma remota. Ainda no âmbito da PROPPG, será mantido o pagamento mensal das bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, assim como as bolsas dos programas de qualificação de servidores (PIQS) e de alunos de pós-graduação stricto sensu (PIQ-Aluno).
Outras normas referentes a essas e a outras pró-reitorias podem ser acessadas em sua integralidade diretamente no documento publicado pela Instituição.
Recomendações
A Portaria Normativa 3/2020 ainda recomenda às pró-reitorias que emitam outros documentos que complementem as normas e os procedimentos estabelecidos na portaria publicada nesta segunda-feira. É importante destacar, nesse sentido, que as medidas adotadas até o presente momento pelo IFG serão objeto de constante monitoramento e poderão ser reavaliadas a qualquer momento pelo Comitê Operacional Emergencial do IFG - COVID 19.
Acesse:
Resolução 12/2020
Portaria Normativa 3/2020
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