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Instrução e tramitação de processos

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Sexta, 14 de Abril de 2023, 11h18

Instrução e tramitação de processos

Segue abaixo a relação de alterações funcionais que demandam abertura de processos. A correta instrução processual e a observância dos trâmites corretos possibilita a conclusão do mesmo de maneira satisfatória e com agilidade. Observe os documentos necessários e a correta instrução processual e, em caso de dúvidas, procure a Coordenação de Recursos Humanos e Assistência Social de seu câmpus.

Todos os documentos a serem incluídos nos processos são de responsabilidade do servidor, com base no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017. A conferência ou autenticação dos documentos é dispensada no caso de documentos que contenham assinatura eletrônica com código de validação.

É de responsabilidade do servidor, ainda, o pronto atendimento, quando solicitado pela DDRH ou RHs dos câmpus, de documentações corretas ou adicionais necessárias para análise do pedido.

Os processos deverão tramitar observando o prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da data da entrada no respectivo setor.

O servidor que discordar da decisão administrativa poderá interpor recurso, direcionado à autoridade que proferiu a decisão. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão. Quando, do processo resultar a publicação de Portaria, a data de publicação da mesma será considerada como data de ciência do servidor para todos os efeitos.

O recurso administrativo tramitará, no máximo, por três instâncias.

Para acompanhamento da tramitação, consultar o SUAP.

 

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