Comprovação de despesas com saúde referente ao ano de 2020
Atendendo à Portaria Normativa nº 1 de 9 de março de 2017, e ao Memorando-Circular nº 5/2021 - REI-PRODI/REITORIA/IFG, de 24 de março de 2021, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos comunica aos servidores ativos e aposentados (docentes e técnico-administrativos) e pensionistas que o prazo para apresentar comprovação das despesas efetuadas com plano de saúde referentes ao ano de 2020 vence em 30 abril de 2021.
Para fins de comprovação das despesas serão aceitas as seguintes documentações:
I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento, discriminando valores mensais por beneficiário (servidor, dependente, pensionista);
II - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário (servidor, dependente, pensionista), bem como atestando sua quitação;
III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos discriminando valores mensais por beneficiário (servidor, dependente, pensionista).
Segue a lista por Câmpus (servidor lotado no Câmpus) e Reitoria (servidor lotado na Reitoria) dos e-mails para o envio dos comprovantes:
1. Águas Lindas de Goiás Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
2. Anápolis Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
3.Aparecida de Goiânia Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
4.Cidade de Goiás Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
5. Formosa Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
6. Goiânia Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
7. Goiânia Oeste Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
8. Inhumas Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
9. Itumbiara Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
10. Jataí Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
11. Luziânia Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
12. Reitoria Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
13.Senador Canedo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
14. Uruaçu Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
15. Valparaíso de Goiás Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde até a data em questão, o auxílio será suspenso e será instaurado processo administrativo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente.
Base legal:
- Portaria Normativa Nº 1, de 9 de março de 2017;
- Memorando-Circular 5/2021 - REI-PRODI/REITORIA/IFG, de 24 de março de 2021;
- Instrução Normativa PRODIRH/DDRH nº 01, de 24 de março de 2021;
- Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016;
- Fluxograma para a formalização do processo de reposição ao erário decorrente da não comprovação de despesas com saúde.
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