Empresa Júnior
As Empresas Juniores são conceituadas como entidades organizadas sob a forma de associações civis, sem fins lucrativos, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), criadas, constituídas e geridas exclusivamente por estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do IFG. Devem ser formalmente reconhecidas pela instituição, com o propósito de realizar projetos e serviços para empresas, entidades e sociedade em geral, que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mundo do trabalho, contribuindo também com o desenvolvimento econômico e social da região onde se instalarem.
A Resolução CONSUP/IFG nº 31, de 27 de outubro de 2020 aprova as normas e diretrizes que regem a criação, o reconhecimento e o funcionamento das Empresas Juniores no âmbito do IFG.
Instrução Normativa nº 2/2020, de 10 de novembro de 2020 estabelece as normas e orientações quanto ao fluxo administrativo referente ao processo de reconhecimento da Empresa Júnior ao IFG.
Para auxiliar no processo de criação e regulamentação das empresas juniores no IFG, a nossa equipe desenvolveu alguns materiais. Nesta área você pode acessar esses conteúdos de apoio clicando sobre o que você possuir interesse.
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