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Instrução e tramitação de processos

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Sexta, 14 de Abril de 2023, 11h18

 Colaboração Técnica

 Colaboração Técnica é o afastamento do servidor de suas funções para prestar colaboração a outra instituição, devendo ambas as instituições estar vinculadas por meio de convênio e projeto, com prazos e finalidades objetivamente definidos, caracterizando o interesse recíproco. O prazo máximo da Colaboração Técnica deverá ser de até 04 (quatro) anos.

Requisitos:

  • Servidores técnico-administrativos: a qualquer tempo
  • Professores EBTT: após aprovação no estágio probatório do respectivo cargo

Documentos necessários:

  • Requerimento datado, assinado
  • Plano de trabalho com cronograma e atividades a serem desenvolvidas

 

Fluxo do Processo:

Considerando se tratar de processo envolvendo duas instituições, os fluxos poderão ser distintos entre as mesmas.

IFG para outros órgãos:

  1. O outro órgão interessado encaminha ofício e termo de convênio de solicitação de servidor do IFG para prestar Colaboração Técnica
  2. Gabinete da Reitoria: Recebimento do Ofício e encaminhamento a PRODIRH/DDRH
  3. DDRH/CGP: análise e verificação dos requisitos e documentos necessários, encaminhamento ao câmpus/ setor de lotação do servidor
  4. Direção Geral do Câmpus: análise e parecer da chefia do setor em que o servidor será lotado e da Direção Geral 
  5. DDRH/CGP: despacho ao Gabinete da Reitoria e elaboração de minuta de extrato
  6. Gabinete da Reitoria: assinatura do termo de convênio e publicação de extrato de Colaboração Técnica no D.O.U.

Outros órgãos para o IFG:

  1. O servidor interessado encaminha a documentação pertinente à unidade do IFG.
  2. Direção Geral do Câmpus: análise e manifestação acerca do recebimento de servidor de outro órgão para prestar a Colaboração Técnica, juntamente com a análise e parecer da chefia do setor em que o servidor será lotado
  3. DDRH/CGP: análise e verificação dos requisitos e documentos necessários; elaboração de termo de convênio e Ofício a ser encaminhado ao outro órgão
  4. Gabinete da Reitoria: emissão de Ofício e assinatura de termo de convênio
  5. DDRH/ Arquivo: Encaminhamento do processo e documentação ao órgão de origem
  6. Outro órgão: análise da documentação; parecer; assinatura do termo de convênio e publicação do extrato de Colaboração Técnica no D.O.U.

 

Fundamentação legal:

Art. 26-A, Lei nº 11.091/2005

Art. 30, da Lei nº 12.772/2012

Resolução CONSUP IFG nº 025/2017

 

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