Instrução e tramitação de processos
Incentivo à qualificação
Processo requerido aos servidores ocupantes da carreira de Técnicos Administrativos em Educação, caso estes possuam titulação em educação formal (ensino médio, graduação, especialização, mestrado ou doutorado) superior à exigência mínima para tomar posse no cargo. É devido a qualquer tempo, quando da comprovação da conclusão do curso.
Documentos necessários para abertura do processo:
- Requerimento geral preenchido
- Cópia frente e verso do diploma/ certificado
- Em caso de pós-graduação lato sensu, cópia do histórico escolar de acordo com a Resolução CNE/MEC 1/2007
Ensino Médio: certificado com a data da conclusão e histórico escolar ou apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado, a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação e o comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (de acordo com o Memorando Circular nº 14/2019/PRODIRH/IFG);
Graduação: diploma de conclusão de curso ou apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado, a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação e o comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (de acordo com o Memorando Circular nº 14/2019/PRODIRH/IFG);
Especialização: certificado de conclusão de curso ou apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado, a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação e o comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (de acordo com o Memorando Circular nº 14/2019/PRODIRH/IFG);
Mestrado e Doutorado: diploma de conclusão de curso ou apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado, a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação e o comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (de acordo com o Memorando Circular nº 14/2019/PRODIRH/IFG);
Fluxo do Processo:
- Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo no SUAP com documentos apresentados pelo servidor
- RH do câmpus: análise inicial, verificação da documentação e posterior encaminhamento à DDRH
- DDRH/CGP: análise de mérito, de legalidade e de correlação do curso concluído com ambiente organizacional no qual o servidor é lotado
- DDRH/CGP: elaboração de despacho e minuta de portaria
- Gabinete: Emissão e publicação de portaria no Boletim de Serviço
- DDRH/CFP: Implantação em folha de pagamento
- DDRH: arquivamento
Observações:
Cursos superiores sequenciais não são considerados como graduação, portanto, não dão direito à percepção do Incentivo à Qualificação. São cursos de graduação, os cursos superiores com as seguintes habilitações: curso superior de tecnologia, bacharelado, licenciatura e engenharia.
Os certificados apresentados deverão ser de cursos superiores reconhecidos pelo Ministério da Educação e/ou CAPES, conforme normativas dos próprios órgãos.
Os títulos obtidos no exterior deverão ser objeto de revalidação por universidade competente no Brasil para produzirem efeitos financeiros.
Fundamentação legal:
Lei nº 11.091/05
Decreto nº 5.824/06
Resolução CNE/MEC nº 01/2007
Resolução CNE/MEC nº 02/2007
Ofício Circular nº 818/2016 – MP, do Acórdão nº 11374/2016-TCU-2ª Câmara e Ofício Circular nº 5/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC
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