Perguntas Frequentes
Aproveitamento de Concurso Público de outra IFE
Como é feito o Aproveitamento de candidatos aprovados em concursos de outras IFE's?
O aproveitamento de aprovados em concurso públicos de outros órgãos se dá no exclusivo Interesse da Administração, desde que previsto no Edital do Concurso e que seja dentro da mesma localidade conforme previsto no ACÓRDÃO Nº 4623/2015 – TCU sobre aproveitamento de concurso.
A Administração do IFG busca atender apenas o interesse público, respeitando o princípio da impessoalidade e igualdade, evitando favoritismos.
Quem faz a solicitação de Aproveitamento?
A solicitação de aproveitamento de candidatos aprovados em Concursos de outros órgãos, deverá seguir a ordem de classificação dos aprovados do Concurso. A solicitação do Cadastro de Reserva do outro órgão será feita, sempre, a partir da Administração e não do candidato interessado.
A Reitoria do IFG apenas realiza convocações de novos servidores a partir das demandas apresentadas por um de nossos Câmpus, sendo a solicitação de demanda analisadas pela PRODIRH, e caso aprovada seguem os demais fluxos (convocação pública e nomeação).
Há algum tipo de impedimento?
Há impedimento de aproveitamento de outros concursos nos casos em que o IFG possua concurso com candidatos homologados e/ou se o Câmpus de interesse tiver candidatos inscritos no Procedimento Administrativo de Remoção Interna.
Acesse o Acórdão Nº 4623/2015 no site do TCU:
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