PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA RECADASTRAMENTO (PROVA DE VIDA) DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Até 30 de novembro de 2020, está suspensa a exigência de recadastramento anual de beneficiários de aposentadoria e pensão (prova de vida), sem que haja prejuízo no pagamento.
Segundo o Comunica 562588 de 16 de outubro de 2020 emitido pela Coordenação-Geral de Cadastro de Pessoal da Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia a prorrogação do prazo visa reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo de Prova de Vida anual , os quais em sua maioria são idosos e considerados mais vulneráveis ao agravamento e disseminação da COVID-19.
Encerrado o prazo de prorrogação, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020".
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