Abertas inscrições para servidores solicitarem auxílio financeiro para realização de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento
Servidores interessados devem solicitar o auxílio financeiro por meio da abertura de processo no SUAP
A Direção Geral do Câmpus Goiânia Oeste do Instituto Federal de Goiás (IFG), por meio da Coordenação de Recursos Humanos e Assistência ao Servidor (CRHAS), publicou na última sexta-feira, dia 29 de setembro, o Edital nº 21/2023 com a Chamada Pública para a solicitação de auxílio financeiro referente ao Programa de Apoio à Capacitação de Curta Duração dos Servidores do Câmpus Goiânia Oeste do IFG (PROCAP/IFG). Além de abrir o período para solicitação do auxílio, a chamada pública também traz os critérios para solicitação, análise e concessão desse auxílio financeiro para participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento ainda no ano de 2023.
O PROCAP contempla cursos de capacitação ou aperfeiçoamento, com carga horária inferior a 180 horas e que não promovam elevação de escolaridade, de acordo com o que está estabelecido no regulamento do PROCAP/IFG (Resolução nº 013 de 03 de setembro de 2015, do Conselho Superior do IFG). Cursos preparatórios para concurso ou com a finalidade de aprendizagem de idioma estrangeiro não são contemplados pelo PROCAP, nem participação em eventos científicos e tecnológicos porque estes já são contemplados por editais específicos para este fim no IFG.
Inscrições (Solicitação pelo SUAP)
O recurso orçamentário disponível para o presente edital é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser executado no segundo semestre de 2023. O valor máximo para cada solicitação, por servidor, é de até R$ 2.000.00,00 (dois mil reais) e o valor diário, para fins de cálculo dos gastos com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, é de R$ 300,90 (trezentos reais e noventa centavos). Para solicitar o PROCAP no câmpus, o servidor deve pertencer ao quadro ativo de pessoal permanente do Câmpus Goiânia Oeste do IFG; não pode estar inadimplente ou com pendências nos programas geridos pela Instituição; e nem estar licenciado ou afastado de suas funções no IFG.
Os interessados deverão solicitar o auxílio financeiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da capacitação, por meio da abertura de processo no SUAP, que deverá ser encaminhado para o CRHAS do Câmpus Goiânia Oeste. O processo deverá ser organizado conforme a ordem abaixo descrita no artigo 5º do Edital nº 21/2023 e conter, obrigatoriamente, a documentação descrita no artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 13/2015. As solicitações serão analisadas e acolhidas na ordem em que forem apresentadas, possuindo como referência para análise e acolhimento da demanda a data do encaminhamento do processo para a Coordenação de Recursos Humanos e Assistência ao Servidor (CRHAS).
Análise das solicitações
O processo para seleção dos contemplados com o auxílio financeiro disponibilizado pelo PROCAP consiste em três etapas. A primeira etapa é a da análise da documentação que será feita pela CRHAS do Câmpus Goiânia Oeste, com base na documentação anexada no processo pelo servidor.
A segunda etapa do processo é a análise da Direção-Geral do Câmpus. A Direção-Geral do Câmpus Goiânia Oeste somente deferirá as solicitações em que o curso possua relação direta às atividades desenvolvidas em seu ambiente organizacional de exercício, às atividades acadêmicas que desenvolve, ou às atividades relacionadas com as comissões em que participe; não haja programação de oferta de cursos pelo IFG; haja recursos descentralizados suficientes para atender a necessidade do servidor; sejam atendidos prioritariamente servidores que ainda não tenham recebido recursos do PROCAP no ano em curso; e haja anuência da chefia imediata do servidor.
O planejamento do câmpus; a importância do curso para a Administração; o impacto do curso no ambiente organizacional; a dificuldade de oferta do curso em outra oportunidade; e a quantidade de vezes que um mesmo servidor já recebeu recursos do PROCAP serão levados em consideração quando houver a necessidade de indeferir processos em função dos limites de recursos. O tempo de serviço e a idade do solicitante também serão levados em consideração, na ausência de recurso para atender as solicitações serão privilegiados o servidor mais antigo e na sequência o de maior idade.
A terceira e última etapa é o encaminhamento do processo, após parecer da Direção-Geral, para a Pró-Reitoria de Administração para pagamento do auxílio. O servidor contemplado com o recurso deverá cumprir as obrigações referentes à prestação de contas, quando da finalização da atividade.
Confira abaixo o edital com a Chamada Pública e o regulamento do PROCAP/IFG:
RESOLUÇÃO Nº 13, de 03 de setembro de 2015
Coordenação de Comunicação Social/Câmpus Goiânia Oeste.
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