Publicado edital do Auxílio Permanência para alunos em situação de desigualdade socioeconômica
Inscrições podem ser feitas a partir da próxima segunda-feira no SUAP
Foi publicado nesta sexta-feira, dia 26 de julho, o Edital Nº 02/CÂMPUS Goiânia Oeste/IFG/2024, que torna público o processo seletivo para a participação dos estudantes do câmpus no Programa Auxílio Permanência. O Programa Auxílio Permanência destina-se a conceder auxílio financeiro buscando oferecer melhores condições de permanência e conclusão qualificada do processo formativo aos estudantes em situação de desigualdade socioeconômica. Podem participar da seleção todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de Ensino Médio integrado à Educação Profissional (integral e modalidade Educação de Jovens e Adultos) e Graduação que tenham renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita.
Por renda familiar per capita entende-se o valor bruto total dos rendimentos de todos que moram na mesma casa dividido pelo número de membros que habitam na casa, ou seja, renda bruta inferior a R$ 2.118,00 por membro (considerando no cálculo o valor do salário-mínimo R$ 1.412,00).
INSCRIÇÃO
Para a efetivação da inscrição, os estudantes deverão preencher o questionário de caracterização socioeconômica constante no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), fazer a inscrição no SUAP e anexar a documentação prevista nos Anexos A (obrigatória para todos) e B (para comprovação de renda de casos específicos) do Edital Nº 02/2024.
Os estudantes já inscritos no SUAP deverão atualizar seus dados socioeconômicos e se inscrever no Programa Auxílio Permanência, além de renovar a documentação prevista nos Anexos A e B do Edital Nº 02/2024. As inscrições deverão ser realizadas do dia 29 de julho ao dia 07 de agosto somente no SUAP.
DOCUMENTAÇÃO
A Coordenação de Assistência Estudantil (CAE) do Câmpus Goiânia Oeste também receberá a documentação prevista nos Anexos A e B do Edital Nº 02/2024 no endereço eletrônico da CAE: cae.goianiaoeste@ifg.edu.br. Ao enviar a documentação via e-mail o estudante deverá colocar o nome completo e a matrícula no Assunto do e-mail.
A documentação deverá ser enviada por e-mail ou pelo SUAP do dia 29 de julho ao dia 10 de agosto. Será indeferida a inscrição do estudante que apresentar documentação incompleta, ou fora do prazo.
Importante: A documentação é de todo o grupo familiar onde o estudante vive, ou seja, a renda dos pais, irmãos, avós, todos que vivem na mesma casa que o aluno.
TODOS OS ANEXOS EDITÁVEIS ESTÃO DISPONÍVEIS ABAIXO |
|
De todas as pessoas que moram na mesma casa * De todos da casa. |
- Carteira de Identidade e CPF de todas as pessoas que residem na mesma casa. (Menores de 18 anos, que não possuem Carteira de Identidade e CPF, apresentar certidão de nascimento). |
Em caso de pessoa com deficiência: |
- Caso o estudante ou membro da família possua qualquer deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades (superdotação), apresentar laudo médico atualizado. |
Participação em Programas sociais do Governo municipal, Estadual e/ou Federal: auxílio Brasil, vale gás, Benefício de Prestação -BPC), Mães de Goiás: |
- Extrato bancário de recebimento do benefício com identificação da pessoa que recebe. |
Cópia dos comprovantes: |
- Água, Energia, Internet e Telefone. Atualizados. 1ª cópia de cada. |
Quando o imóvel que reside é alugado: |
-Cópia do Contrato de Locação; -Quando não houver contrato, apresentar Declaração de Aluguel sem contrato (modelo V). |
Quando o imóvel que reside é cedido: |
- Declaração de imóvel cedido (modelo VI). |
Quando o imóvel em que reside é financiado: |
-Comprovante de financiamento contendo valor da prestação e quantidade de parcelas a pagar; OU -Boleto desde que seja possível identificar mutuário, valor da prestação; OU Extrato do financiamento. |
Quando trabalhador (a) assalariado (a), com contrato regido pela CLT. Carteira assinada. * De todos da casa |
-Contracheque – três últimos meses; -Em caso de NÃO haver contracheque, apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. As páginas que mostram: foto, identificação e último contrato de trabalho, com atualização salarial. *APRESENTAR TAMBÉM, OBRIGATORIAMENTE: -Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física-IRPF, quando não houver, apresentar Declaração de ISENÇÃO ANUAL de Imposto de Renda de Pessoa Física (modelo VIII ). |
Quando trabalhador (a) Autônomo (a), Prestador (a) de Serviços ou Profissional Liberal. * De todos da casa |
-Declaração de Renda- Autônomo (modelo I ); -Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – RPF, quando não houver apresentar Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (modelo VIII). |
Quando trabalhador (a) for Servidor (a) Público: *De todos da casa |
-Contracheque – três últimos meses; - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – RPF, quando não houver apresentarDeclaração deIsenção Anual de Imposto deRenda de Pessoa Física (modelo VIII). |
Quando desempregado (a) sem renda ou Pessoa do lar. (APRESENTAR TODOS ESSES DOCUMENTOS DE TODOS DA CASA, QUANDO A PESSOA TIVER 18 ANOS ACIMA) Carteira de Trabalho - CTPS atualizada. Páginas: da foto, Dados pessoais. Página onde está registrado o último desligamento do contrato de trabalho e a próxima página em branco; ●Declaração de ausência de rendimentos (modelo II); ●Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (modeloVIII); ●Quando receber ajuda financeira de terceiros, preencher declaração (modelo III). |
|
Quando Aposentados (as) e pensionistas: |
Extrato bancário do Benefício. |
Quando receber rendimentos de aluguel: |
- Declaração de rendimento de aluguel (modelo IV). |
Quando receber OU pagar pensão alimentícia: |
- Declaração de Pensão Alimentícia (modelo VII): |
Questões de saúde: |
|
- OBS: Os Contracheques e os comprovantes de despesas devem ser atuais dos últimos três meses. Água, Energia, Internet ou outra conta somente uma cópia de cada.
- Atendimento pelo whatsapp, somente orientações em horário de trabalho;
- Não recebemos documentos pelo whatsapp. Apenas pelo e-mail da Assistência estudantil (cae.goianiaoeste@ifg.edu.br) e ANEXADO NO SUAP.
Seleção e cronograma
O resultado da seleção se dará por meio da publicação da listagem de estudantes (nº de matrícula do estudante), considerando para a classificação o nível de maior desigualdade socioeconômica definida a partir do estudo socioeconômico realizado pelo profissional de Serviço Social. Para que a Assistente Social possa conhecer a situação de cada estudante, quanto mais informações (documentação) o aluno puder fornecer, melhor será a análise.
O resultado preliminar da seleção será divulgado no dia 23 de agosto. A fase de recurso será nos dias 24 e 25 de agosto. E o resultado final será divulgado no dia 27 de agosto.
Como 2024 é um ano de transição entre a PAE/IFG anterior e a atual, neste ano o Programa Auxílio Permanência ofertará até 9 (nove) parcelas no valor de R$ 200,00.
Acesse aqui o Edital Nº 02/2024
Cálculo da renda familiar (Passo a passo)
Baixe os anexos nos links abaixo:
Anexo I - DECLARAÇÃO DE RENDA DE AUTÔNOMO, PRESTADOR DE SERVIÇOS OU PROFISSIONAL LIBERAL
Anexo II - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RENDIMENTOS
Anexo III - DECLARAÇÃO DE AJUDA FINANCEIRA DE TERCEIROS
Anexo IV - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL
Anexo V - DECLARAÇÃO DE ALUGUEL SEM CONTRATO
Anexo VI - DECLARAÇÃO DE IMÓVEL CEDIDO
Anexo VII - DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Anexo VIII - DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA
Coordenação de Comunicação Social/Câmpus Goiânia Oeste.
Redes Sociais