Alunos participantes dos programas de auxílio estudantil devem realizar o recadastramento
Prazo para se recadastrar é até o dia 05 de fevereiro
A Pró-Reitoria de Extensão do IFG (Proex), por meio do Câmpus Itumbiara, publicou o edital de recadastramento dos estudantes cadastrados nos programas de Auxílio Financeiro Alimentação, Integrado Integral Alimentação, Moradia, Criança, Filho com Deficiência e EJA Permanência. Todos os estudantes participantes dos auxílios concedidos em 2020 devem se recadastrar, visando à possibilidade de atendimento em 2021.
Os requisitos para continuar participando dos programas de Assistência Estudantil são:
- a) Estar regularmente matriculado na EJA, graduação, técnico subsequente ou técnico integrado ao ensino médio;
- b) Apresentar renda familiar bruta por pessoa de até um salário mínimo e meio (exceto para a participação nos Programas Integrado Integral Alimentação e EJA Permanência);
- c) Não estar em débito com a Coordenação de Assistência Estudantil do Câmpus Itumbiara e
- d) Atender ao disposto na Política de Assistência Estudantil do IFG - Resolução CONSUP/IFG de nº 008 de 22 de fevereiro de 2016 e Instrução Normativa nº 03/2019/PROEX/IFG.
No item 06 do edital está descrito como o aluno deverá proceder para realizar o recadastramento. E ainda conforme consta nesse mesmo documento, desde que haja disponibilidade orçamentária, todos os estudantes que se recadastrarem terão direito de receber o benefício. Verifique abaixo como será a concessão do auxílio para cada uma das modalidades:
Auxílio Financeiro Alimentação: 09 parcelas de R$ 120.
Integrado Integral Alimentação: 09 parcelas de R$ 120.
Moradia: 12 parcelas de R$ 240.
Criança: 09 parcelas de R$ 120.
Filho com Deficiência: 09 parcelas de 240.
EJA Permanência: 09 parcelas de R$ 120.
Caso ocorra alguma das situações listadas abaixo, o aluno poderá ter a concessão do auxílio cancelada e/ou suspensa:
- Abandonar o curso;
- Concluir o curso;
- Trancar ou cancelar matrícula;
- Ter frequência abaixo de 75% sem apresentar justificativa (no retorno das atividades em modo presencial);
- Solicitar desistência dos auxílios por vontade expressa formalmente pelo estudante ou representante legal em caso de adolescentes;
- Omitir ou fraudar informações em qualquer fase do processo;
- O cancelamento por omissão ou fraude pode ser realizado a qualquer momento no decorrer do ano mediante avaliação do Assistente Social.
Importante: o Programa de Auxílio Financeiro Estudantil Transporte permanece suspenso.
Em caso de dúvida, o estudante deverá entrar em contato com a Coordenação de Assistência Estudantil por e-mail: cae.itumbiara@ifg.edu.br ou telefone: (64) 98456-1055.
Setor de Comunicação Social e Eventos – Câmpus Itumbiara.
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