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Assistência Estudantil

Alunos participantes dos programas de auxílio estudantil devem realizar o recadastramento

Publicado: Sexta, 22 de Janeiro de 2021, 12h36 | Última atualização em Segunda, 08 de Fevereiro de 2021, 08h41

Prazo para se recadastrar é até o dia 05 de fevereiro

A Pró-Reitoria de Extensão do IFG (Proex), por meio do Câmpus Itumbiara, publicou o edital de recadastramento dos estudantes cadastrados nos programas de Auxílio Financeiro Alimentação, Integrado Integral Alimentação, Moradia, Criança, Filho com Deficiência e EJA Permanência. Todos os estudantes participantes dos auxílios concedidos em 2020 devem se recadastrar, visando à possibilidade de atendimento em 2021.

Os requisitos para continuar participando dos programas de Assistência Estudantil são:

  1. a) Estar regularmente matriculado na EJA, graduação, técnico subsequente ou técnico integrado ao ensino médio;
  2. b) Apresentar renda familiar bruta por pessoa de até um salário mínimo e meio (exceto para a participação nos Programas Integrado Integral Alimentação e EJA Permanência);
  3. c) Não estar em débito com a Coordenação de Assistência Estudantil do Câmpus Itumbiara e
  4. d) Atender ao disposto na Política de Assistência Estudantil do IFG - Resolução CONSUP/IFG de nº 008 de 22 de fevereiro de 2016 e Instrução Normativa nº 03/2019/PROEX/IFG.

 

No item 06 do edital está descrito como o aluno deverá proceder para realizar o recadastramento. E ainda conforme consta nesse mesmo documento, desde que haja disponibilidade orçamentária, todos os estudantes que se recadastrarem terão direito de receber o benefício. Verifique abaixo como será a concessão do auxílio para cada uma das modalidades: 

Auxílio Financeiro Alimentação: 09 parcelas de R$ 120.

Integrado Integral Alimentação: 09 parcelas de R$ 120.

Moradia: 12 parcelas de R$ 240.

Criança: 09 parcelas de R$ 120.

Filho com Deficiência: 09 parcelas de 240.

EJA Permanência: 09 parcelas de R$ 120.

 

Caso ocorra alguma das situações listadas abaixo, o aluno poderá ter a concessão do auxílio cancelada e/ou suspensa:

  1. Abandonar o curso;
  2. Concluir o curso;
  3. Trancar ou cancelar matrícula;
  4. Ter frequência abaixo de 75% sem apresentar justificativa (no retorno das atividades em modo presencial);
  5. Solicitar desistência dos auxílios por vontade expressa formalmente pelo estudante ou representante legal em caso de adolescentes;
  6. Omitir ou fraudar informações em qualquer fase do processo;
  7. O cancelamento por omissão ou fraude pode ser realizado a qualquer momento no decorrer do ano mediante avaliação do Assistente Social.

Importante: o Programa de Auxílio Financeiro Estudantil Transporte  permanece suspenso.

 

Em caso de dúvida, o estudante deverá entrar em contato com a Coordenação de Assistência Estudantil por e-mail: cae.itumbiara@ifg.edu.br ou telefone: (64) 98456-1055.

 

 

Setor de Comunicação Social e Eventos – Câmpus Itumbiara.

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