IFG vai disponibilizar recursos de custeio para cursos de pós-graduação
Serão R$ 50 mil que poderão ser utilizados em despesas como materiais de consumo, passagens e auxílio para estudantes e pesquisadores
A partir desta segunda-feira, 27, coordenadores dos cursos de pós-graduação ofertados pelo Instituto Federal de Goiás (IFG) podem apresentar propostas para a seleção de planos de trabalho, vinculados aos cursos que coordenam, para recebimento de apoio financeiro da Instituição. O período para a apresentação das propostas, que devem ser encaminhadas exclusivamente via Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), vai até 7 de fevereiro.
O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAPG), coordenado pela Diretoria de Pós-graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, vai contemplar cursos lato sensu e stricto sensu. Para 2022, estão previstos R$ 50 mil em recursos próprios do IFG, que serão distribuídos segundo três faixas de financiamento, considerando a modalidade dos cursos e o número de alunos matriculados.
Para os cursos stricto sensu, se o número de alunos matriculados for igual ou superior a 30, o limite de financiamento por curso é de R$ 10 mil. Se o número de alunos matriculados for menor que 30, o limite por curso é de R$ 7,5 mil. No caso das especializações, serão contempladas as que tiverem número de alunos matriculados igual ou superior a 20 e o limite de financiamento por curso é de R$ 5 mil.
Com os recursos, poderão ser custeadas despesas com material de consumo, serviços de terceiros (pessoa jurídica e pessoa física, diárias, passagens e despesas com locomoção, auxílio financeiro a estudante e pesquisador. Também poderão ser custeadas atividades como manutenção de equipamentos, manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa, serviços e taxas relacionados à importação, participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos, participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior, entre outros.
Seleção
Será aceita uma única proposta por curso de pós-graduação. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, dentro de prazo limite estipulado para submissão das propostas, a última será considerada substituta da anterior e será a única a ser levada em conta para análise e julgamento. Propostas idênticas apresentadas por proponentes distintos serão desclassificadas.
A seleção das propostas será realizada em duas etapas: homologação e classificação. Na homologação, será feita a análise técnica pela equipe da PROPPG quanto ao cumprimento de todas as normas e prazos estabelecidos no edital. A classificação dos planos de trabalho será feita por meio do Índice de Produtividade do Curso de Pós-Graduação, calculado pela média da pontuação de todo o corpo docente do curso. No caso de empate, a preferência será dada ao plano de trabalho do curso com maior quantidade de alunos matriculados.
As formas de liberação dos recursos, os direitos e as obrigações de cada um dos partícipes serão estabelecidas a partir do Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio, cujo aceite será dado de forma eletrônica no ato da submissão pelo coordenador do curso.
A liberação dos recursos poderá ser realizada em uma ou em até três parcelas do valor solicitado no plano de trabalho aprovado, a depender a disponibilidade orçamentária do IFG.
As propostas a serem apoiadas deverão ser executas em, no máximo, 12 meses, contados a partir do recebimento do auxílio.
Confira o edital.
Diretoria de Comunicação Social/Reitoria.
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