Assistência Estudantil
SEGURO ESTUDANTIL
O que é o seguro estudantil?
O seguro estudantil do IFG prevê coberturas por morte acidental, invalidez e despesas médico hospitalares e odontológicas (DMHO), conforme consta no contrato 10/2019. Funciona em caráter de ressarcimento, ou seja, em caso de sinistro, os estudantes são orientados a arcar com as despesas para em seguida solicitar o reembolso.
Quem está assegurado pelo seguro estudantil do IFG?
O seguro estudantil vigente oferece cobertura para todos os estudantes regularmente matriculados na instituição, na modalidade presencial e à distância e aos estudantes de outras instituições que cumprem no IFG, estágio não obrigatório. No caso dos estagiários de outras instituições que cumprem no IFG, estágio obrigatório, é necessário observar o Convênio e o Termo de Compromisso de Estágio, no sentido de verificar se o seguro contra acidentes pessoais será de obrigação do IFG ou da instituição de origem do estudante.
Quando posso acionar o seguro estudantil do IFG?
Nas situações listadas abaixo, desde de que comprovadamente ocorra no trajeto: residência – instituição de ensino (ida ou volta) ou no trajeto residência – estágio (ida ou volta). Desde que devidamente registrado no Câmpus e na apólice de estágio.
Situações para solicitação do seguro:
MORTE ACIDENTAL: A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário (s), em caso de morte do segurado ocasionada por acidente pessoal, ocorrido durante a vigência do contrato.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE: À perda, redução ou a impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em razão de lesão física ocasionada por acidente pessoal, ocorrido durante a vigência do seguro. Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos para a recuperação e verificada a existência de invalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará ao próprio segurado uma indenização, conforme Tabela para Cálculo de Indenização.
DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS: A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário (s), decorrentes de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo beneficiário para o seu tratamento, desde que iniciado nos trinta primeiros dias contados da data do evento, sob orientação médica, incluindo diárias hospitalares necessárias para restabelecimento do beneficiário, limitado ao valor do contrato.
- Transporte (local do acidente – hospital - residência e/ou residência – escola / hospital – residência. R$ 30,00/por dia – no máximo 15 dias;
- Remoção hospitalar por meio de ambulância via terrestre, quando não for emergência;
- Assistência médica e hospitalar.
- Tratamento fisioterápico (mínimo 20 sessões);
- Assistência funeral.
Passo a passo para solicitação de ressarcimento junto a Gente Seguradora:
a) Comunicar o sinistro por meio do site https://genteseguradora.com.br/ conforme fluxo previsto no Manual de Aviso de Sinistro. Esta comunicação pode ser feita pelo fiscal ou pelo responsável pelo estudante;
b) Após a comunicação do sinistro, deverá anexar os documentos solicitados no arquivo Relação DMHO ou aguardar o contato da Gente Seguradora via e-mail;
Todas as questões relacionadas ao Seguro Estudantil deverão ser encaminhadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou na coordenação de assistência estudantil do campus: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
Manual de orientação para solicitação do seguro estudantil
Relação de documentos para solicitação do seguro
Autorização de crédito mais ficha
Redes Sociais