Documentos Ensino
Revisão de Nota/Prova
É facultado ao aluno requerer revisão de avaliações mediante as seguintes condições e procedimentos:
I - Pedido de revisão da avaliação, devidamente fundamentado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados.
II - O docente responsável pela disciplina procederá à revisão da avaliação, registrada em processo próprio, confirmando ou alterando o resultado, com a devida fundamentação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento do requerimento.
III - O discente poderá interpor recurso junto ao Departamento de Áreas Acadêmicas responsável pela oferta da disciplina, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado do pedido de revisão.
IV - O Departamento de Áreas Acadêmicas responsável pela oferta da disciplina designará comissão de 03 (três) professores, da qual não participará o professor da disciplina, para emitir parecer sobre o recurso interposto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do processo.
O aluno fará o pedido através da abertura de um chamado via SUAP
É necessário encaminhar em anexo (na tela do chamado tem uma opção escrito anexo) a avaliação em questão e explicar porque você não concorda com a nota obtida.
O chamado será atribuído ao Coordenador do Curso.
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Resolução 112/2021 - Regulamento Cursos Ténicos Integrados ao Ensino Médio
Resolução 111/2021 - Regulamento Cursos EJA
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