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Estágio

Publicado: Quarta, 22 de Fevereiro de 2017, 09h25 | Última atualização em Sexta, 23 de Agosto de 2024, 14h55

De acordo com Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, da educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Nesse sentido, a etapa do estágio é vista como oportunidade para que o estudante possa vivenciar e aplicar na prática, no cotidiano profissional no qual atuará, os conhecimentos teóricos e práticos aprendidos em sala de aula. Ou seja, sobre esse ponto de visão o estágio se revela como complemento essencial do ensino com vistas a efetivar o desenvolvimento do educando para vida cidadã e para o mundo do trabalho.

O estágio pode acontecer em duas modalidades: Obrigatório e Não Obrigatório. De acordo com a Lei 11.788 temos a seguinte diferenciação:

  • Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
  • Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Além das modalidades apresentadas a Resolução n° 057 de 17 de novembro de 2014, do No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, em consonância com a Lei do Estágio permite que atividades de extensão, monitoria e de iniciação científica possam ser equiparadas ao estágio curricular obrigatório, desde de que previsto no projeto pedagógico do curso.

No IFG independentemente da modalidade, estágio é sempre compreendido como elemento de formação acadêmica e profissional do estudante, sendo organizado de modo a:

  • Possibilitar a aquisição de experiência profissional e a correlação teoria-prática, ampliando os conhecimentos do estudante;
  • Ser instrumento de inserção profissional do estudante na vida social, econômica, política e cultural, bem como facilitar sua futura inserção no mundo do trabalho;
  • Promover a articulação do IFG com o mundo do trabalho;
  • Facilitar o desenvolvimento psicossocial do estudante à sua futura atividade profissional, cabendo ao IFG zelar para que o estágio represente uma atividade pedagógica integradora.

No IFG para a realização e início das atividades de Estágio Curricular Obrigatório e Não Obrigatório, o discente tem que atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir idade mínima de 16 anos ou conforme as excepcionalidades permitidas em lei;
  • Estar regularmente matriculado no IFG, em curso cuja área de atuação seja relacionada àquela em que a vaga de estágio está sendo pleiteada;
  • Atender aos requisitos do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) quanto ao período que deva realizar o estágio curricular;
  • Firmar Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre as partes envolvidas no estágio (Unidade Concedente, IFG e Discente);
  • Ter Plano de Atividades de Estágio Curricular aprovado e assinado.

 

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