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Documentos Ensino

Publicado: Quarta, 22 de Fevereiro de 2017, 09h22 | Última atualização em Segunda, 23 de Setembro de 2024, 12h20

Aproveitamento de Disciplinas (RESOLUÇÃO 147-2022  - Regulamento Acadêmico dos Cursos de Graduação e  IN/PROEN nº 02, 17 de setembro de 2019 - Normatiza o procedimento para dispensa e aproveitamento de disciplinas no Instituto Federal de Goiás)

  

É facultado ao aluno requerer aproveitamento de estudos para efeito de dispensa de disciplinas de acordo com as datas estabelecidas no calendário acadêmico da Instituição.

A solicitação de aproveitamento de estudos dar-se-á nas seguintes condições:

I - No ato de ingresso no curso, para disciplinas cursadas no mesmo nível de ensino, mediante análise curricular, observada a situação de regularidade acadêmica e administrativa do curso e da instituição de origem.

II - Ao longo do curso, para disciplinas cursadas nos termos dos artigos 30 a 33 do presente regulamento.

III - Mediante a realização de exame de proficiência nos termos do regulamento dos exames de proficiência aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.

Documentos necessários para protocolar Aproveitamento de Disciplinas:

Abrir processo pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com os seguintes documentos:

1 Requerimento Padrão em WORD 

2) Histórico Escolar autenticado;

3) Planos de Ensino das disciplinas que se deseja aproveitar com carimbo e assinatura do coordenador do curso da instituição onde a mesma foi cursada.

Observação: O Histórico e Ementas/Plano de Ensino, são da instituição onde a disciplina foi cursada originalmente e não da que consta aproveitada. 

 

 

 Fluxo do Processo:

 - Coordenação de Apoio Administrativo: Protocola o processo e o encaminha ao coordenador do curso;

 - Coordenação dos Cursos Superiores: Providencia junto aos professores das disciplinas a análise dos pedidos de aproveitamento observando a equivalência de conteúdo programático e a compatibilidade de no mínimo 75% da carga horária, de acordo com a matriz curricular do curso e também com a apresentação do histórico escolar. Logo depois, elabora o despacho. Caso o parecer seja de indeferimento, o processo é finalizado, caso seja de deferimento, o coordenador do curso encaminha o processo para a Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares (CORAE).

- CORAE: Lançar o(s) aproveitamento(s) no sistema acadêmico e, por fim, arquiva o processo.

 

RESOLUÇÃO 147-2022 - REI-CONSUP-REITORIA-IFG, de 10 de novembro de 2022

 INSTRUÇÃO PROEN Nº 02, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

 

 

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