Comissão de Ética
"Quando o outro entra em cena, nasce a ética."
Umberto Eco
As comissões de ética, instituídas pelo Decreto nº 6.029/2007, têm por finalidade zelar pela aplicação do Código de Ética Profissional do Servidor Público devendo apurar, mediante denúncia ou de ofício, condutas em desacordo com as normas éticas estabelecidas, além de recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito da Instituição, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, a capacitação e o treinamento sobre as normas e o comportamento ético, além de atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores.
As comissões de ética devem existir em todos os órgãos e entidades vinculadas à Administração Pública Federal, como integrantes do Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal e vinculadas à Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), gozando de plena autonomia em relação aos dirigentes da Instituição.
Entre suas atribuições, ressalta-se o estabelecimento de ações educativas, de natureza preventiva, com a finalidade de formar uma cultura de efetividade ética dentro do IFG.
Os trabalhos da Comissão de Ética devem tramitar com agilidade, resguardando a proteção da honra e da imagem da pessoa investigada, da identidade do denunciante, com independência e imparcialidade na apuração dos fatos.
Se for comprovado que o denunciado realmente praticou o desvio ético, previsto no Código de Ética do Servidor Público Federal, ele pode ser punido com a Censura Ética ou firmar um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, a critério da Comissão, conforme o caso.
A Comissão de Ética do IFG (CE-IFG) reúne-se ordinariamente uma vez ao mês, e extraordinariamente, sempre mediante convocação do seu presidente, para apreciar e responder as consultas recebidas, examinar representações e denúncias e pronunciar-se sobre elas, fazer oitivas, fornecer orientações e planejar suas ações educativas.
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