Remanejamento do Auxílio Transporte
Considerando a suspensão do calendário escolar (Resolução 17/2020 –REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 13 de abril de 2020.)
Considerando a suspensão do Auxílio Transporte (MEMORANDO CIRCULAR 5/2020 – REICGAE/ REI-DAS/REI-PROEX/REITORIA/IFG, 24 de março de 2020).
Considerando o memorando circular 15/2020 da REI-CGAE/REI-DAS/REIPROEX/REITORIA/IFG, de que não existe previsão até o momento para o retorno das atividades acadêmicas presenciais no IFG; e de que os alunos contemplados com o Auxílio Transporte, possam ser remanejados para outros programas de auxílio financeiro.
Considerando que o auxílio transporte e nenhum outro auxílio pode ser pago retroativamente, conforme previsto nas orientações da Assistência Estudantil.
Considerando que diante da atual conjuntura de Pandemia Mundial de Covid-19, a situação de vulnerabilidade social de nossos estudantes tornou-se ainda mais evidente.
Comunicamos que os estudantes contemplados com o auxílio Transporte nos editais de recadastramento e edital 001/2020/programas financeiros foram remanejados para os Programas Auxílio Alimentação ou Auxílio Permanência e passarão a receber o auxílio a partir do mês de julho, conforme dados do SUAP.
Lembramos que o pagamento do auxílio deve estar necessariamente vinculado ao cadastro dos estudantes no sistema SUAP e, com frequência, informado pelos coordenadores de curso, enquanto
vigorou o calendário acadêmico.
A Coordenação de Assuntos Estudantis disponibiliza o seu e-mail para mais esclarecimentos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Comunicação Social/Câmpus Goiânia Oeste
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