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Estágio

Publicado: Terça, 21 de Fevereiro de 2017, 11h38 | Última atualização em Segunda, 04 de Novembro de 2024, 20h31

Estágio é definido pela Lei nº 11.788/2008, em art. 1º:

[..] é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 

É parte do projeto político pedagógico do curso e integra a formação do educando, com vistas “ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho” (§2º, art. 1º).

O estágio curricular pode ser desenvolvido em duas modalidades: obrigatório e não-obrigatório. 

Estágio obrigatório: previsto no projeto pedagógico do curso e é requisito para aprovação e obtenção do diploma.

Estágio não-obrigatório: é desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

O estágio pode ser concedido por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, desde que cumpridos os requisitos previsto na Lei nº 11.788/2008.

A jornada de atividade de estágio deverá obedecer ao que está previsto na legislação.

Segundo a Resolução nº 57/2014, os requisitos para realização do estágio pelo estudante são:

  • Idade mínima de 16 anos;
  • Regularmente matriculado em curso cuja área de atuação seja relacionada àquela oferecida para estágio;
  • Atender aos requisitos do PPC acerca do período para estágio;
  • Firmar TCE e ter o Plano de atividades aprovado e assinado pelas partes envolvidas.

Após a conclusão do período de estágio, o estudante tem o prazo máximo de 90 dias, sob risco de perder a carga horária cumprida, para entregar o Relatório Final, as Fichas de autoavaliação e avaliação feita pelo supervisor e os comprovantes de frequência.

Importante ressaltar que o Estágio Curricular só deve ser iniciado após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e do Plano de Atividades de Estágio pelas 

Coordenação de Interação Escola-Empresa (CIEE) 

Conforme o art. 204 do Regimento Interno do IFG, a Coordenação de Interação Escola-Empresa (CIEE) é subordinada à Gerência de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão (GEPEX). A coordenação é responsável por promover a interação entre as ações institucionais, os estudantes, os profissionais formados na Instituição e o mundo do trabalho. Além disso, acompanha a atuação dos estudantes egressos (formados pelo IFG) e atua na organização, contato e oferta de estágios internos e externos.

A CIEE trabalha em parceria com as Coordenações de Curso, Chefia de Departamento e Gerência de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, a fim de organizar a oferta de vagas de estágio interno, bem como para buscar parcerias externas para realização de estágio pelos estudantes. Também orienta professores, estudantes, parceiros, empresas e organizações sociais sobre a legislação vigente e a política de estágios do IFG.

A indução das políticas de estágio, no âmbito do IFG, é de competência da Diretoria de Ações Profissionais e Tecnológicas. Tais políticas têm como objetivo estabelecer diretrizes a fim de orientar e coordenar o início da relação do estudante com o mundo do trabalho.

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