Diárias e passagens
Termo de Responsabilidade de Acesso ao SCDP (doc 14KB)
Formulário de Cadastro no SCDP (doc 14KB)
Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens (doc 24KB)
Formulários de Informações do Colaborador Eventual (doc 37KB)
Relatório de Prestação de Contas - Viagens Nacionais (doc 22KB)
Relatório de Prestação de Contas - Viagens Internacionais (doc 23KB)
O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana (Art. 58 da Lei 8.112/90).
Obs.: Deslocamentos dentro da mesma região metropolitana não dão direito ao recebimento de diárias.
MANUAIS SCDP
Clique aqui para ter acesso aos manuais de utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) disponibilizados pelo Governo Federal.
Ou, se preferir, copie e cole o seguinte endereço no navegador: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manuais-scdp
Do prazo para solicitação
As solicitações deverão ser encaminhadas dentro dos prazos legais:
- Para viagem nacional sem necessidade de aquisição de passagem aérea – antecedência mínima de 05 dias úteis, contados da data do afastamento;
- Para viagem nacional com necessidade de aquisição de passagem aérea – antecedência mínima de 20 dias, contados da data do afastamento;
- Para viagem internacional – antecedência mínima de 20 dias;
Dos procedimentos para solicitação
Todas as solicitações de diárias e passagens, sem exceção, deverão ser solicitadas por meio do preenchimento do Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens e lançadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, dentro dos prazos legais e de acordo com as disposições da Portaria Normativa IFG n.º 02/2020, de 20 de fevereiro de 2020.
A solicitação e autorização da emissão do bilhete de passagem aérea serão efetuadas somente pelo Representante Administrativo (servidor formalmente designado no âmbito de cada câmpus e na reitoria do IFG) junto à empresa contratada.
Deverá ser anexada à solicitação, a programação do evento (se houver), junto com a indicação ou sugestão de horários dos voos (ida e volta), que melhor atenda às necessidades do servidor em relação aos compromissos por ele assumidos.
Da prestação de contas
A prestação de contas deverá ser encaminhada no prazo máximo de até 05 dias úteis após o retorno, para viagens nacionais, e 30 dias, para viagens internacionais, com a apresentação do Relatório de Viagem (formulário próprio), documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da participação do beneficiário nas atividades previstas e os comprovantes dos cartões de embarque e desembarque.
A não prestação de contas de viagem já realizada impossibilita a concessão de novas diárias e passagens, até que seja efetuada a devida comprovação e regularizada a pendência.
Legislação pertinente
- Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995.
- Decreto n.º 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
- Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
- Portaria do Ministério da Educação n.º 204, de 14 de janeiro de 2020.
- Portaria Normativa IFG n.º 02/2020, de 20 de fevereiro de 2020.
DESPESAS COM DIÁRIAS E PASSAGENS REALIZADAS PELO IFG
Além das informações e documentos disponibilizados relacionados às concessão de diárias e passagens no site do IFG, o público também podem acessá-las por meio do Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União - CGU, conforme orientações e passo-a-passo abaixo:
1º) Acesse o site oficial do Portal da Transparência por meio do endereço eletrônico “https://transparência.gov.br”
2º) Clique no link "Viagens a Serviço";
3º) No menu "Viagens a Serviço", clique no link “Consulta”;
4º) Depois, no menu lateral esquerdo com filtros de busca, clique no link “Órgão”; informe o número da Gestão do IFG “26429” e clique em “adicionar”;
Observação: caso o usuário queira, é possível adicionar outros filtros disponíveis no menu lateral esquerdo, tais como o período, natureza da receita, etc.
5º) Depois de preencher as informações dos filtros a serem utilizados clique no link “Consultar”.
Clique aqui para acesso direto ao Portal da Transparência com informações da diárias e passagens pagas pelo IFG.
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