Aberta chamada pública de concessão de Auxílio Emergencial para estudantes
Entre os requisitos de seleção está o de ter renda familiar per capita inferior a um salário mínimo e meio
A Gerência de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão (Gepex) do IFG Câmpus Itumbiara publicou a chamada pública 005/2020 de Concessão de Auxílio Emergencial para os estudantes. O objetivo é que com esse auxílio os alunos possam adquirir produtos ou serviços de enfrentamento a situações de riscos, perdas e danos à integridade e outras situações sociais que comprometam seu rendimento escolar e sua permanência na instituição.
Poderão participar da seleção para este auxílio o estudante de qualquer curso do Câmpus Itumbiara (com exceção daqueles da pós-graduação ou curso de extensão) e que estejam regularmente matriculados. Além disso, o estudante deve estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica familiar ou emergencial e possuir renda familiar per capita inferior a um salário mínimo e meio.
A lista de todos os documentos necessários à comprovação da situação de vulnerabilidade social e dados bancários consta nos anexos da chamada pública.
Ainda como critério para a concessão está a disponibilidade orçamentária do Câmpus Itumbiara, priorizando o pagamento aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade social e que não recebem outros auxílios financeiros.
Para solicitar o auxílio o interessado precisará encaminhar para a Coordenação de Assistência Estudantil (CAE), por e-mail (cae.itumbiara@ifg.edu.br), até o dia 16 de novembro, estes documentos:
I - O questionário de caracterização socioeconômica no Sistema Unificado de Administração Pública (http://suap.ifg.edu.br) preenchido ou atualizado;
II - Documentação comprobatória relativa à situação de vulnerabilidade socioeconômica familiar e/ou documentação que comprove a situação/necessidade do estudante, conforme Anexo I;
III- Formulário de Inscrição – Auxílio Emergencial (Anexo II) preenchido e assinado pelo estudante ou responsável, no caso de estudante menor de idade e
IV - Orçamento ou estimativa do valor do produto ou serviço que será adquirido para o atendimento da necessidade do estudante.
Para a comprovação dos gastos o estudante deverá enviar a nota fiscal do produto ou serviço no prazo máximo de até 30 dias. Caso o serviço seja continuado, a comprovação deverá ser enviada mensalmente ou de outra periodicidade definida pelo Assistente Social.
Setor de Comunicação Social e Eventos – Câmpus Itumbiara.
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