Ir direto para menu de acessibilidade.

GTranslate - Tradução do site

ptenfrdeitesth

Opções de acessibilidade

Você está aqui: Página inicial > Últimas Notícias > IFG abre inscrições para o Programa Bolsa Permanência
Início do conteúdo da página
EXTENSÃO

IFG abre inscrições para o Programa Bolsa Permanência

Publicado: Quarta, 02 de Fevereiro de 2022, 13h55 | Última atualização em Quarta, 02 de Fevereiro de 2022, 14h09

São ofertadas 9 vagas neste edital para estudantes da Instituição

 

O Instituto Federal de Goiás (IFG), por meio da Pró-reitoria de Extensão (Proex), realiza até 28 de fevereiro as inscrições para o Programa Bolsa Permanência (PBP), instituído pelo Ministério da Educação (MEC). O PBP é um programa com a finalidade de minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para a permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial, os indígenas e quilombolas de instituições federais de ensino superior. 

O PBP concede auxílio financeiro mensal aos estudantes matriculados nos cursos de graduação, de acordo com as seguintes regras: com renda familiar per capita não superior a 1,5 salário-mínimo e que estão matriculados em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual cinco horas; e indígenas e quilombolas, sem a exigência do item anterior, previstas aos demais estudantes. Para os estudantes indígenas e quilombolas, o valor da bolsa é de R$ 900 mensais.

Para se inscrever, é preciso que os estudantes indígenas e quilombolas tenham auxílio de um responsável no câmpus do IFG. As inscrições são feitas no link: http://sisbp.mec.gov.br. É necessário solicitar acesso ao Programa e preencher o cadastro e o questionário. Durante o preenchimento do cadastro será solicitada a inclusão do "Comprovante de renda familiar", do "Termo de Compromisso" assinado pelo estudante e da "Declaração de anuência da comunidade". Este último documento somente para indígenas e quilombolas. 

Na data da inscrição, o estudante deverá também entregar para um responsável no câmpus, a seguinte documentação:

  • Autodeclaração do candidato;
  • Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos três lideranças reconhecidas;
  • Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e
  • Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.

Haverá a formação de uma comissão interdisciplinar com a participação de indígenas ou quilombolas e membros da sociedade civil para auxiliar na comprovação e fiscalização da condição de pertencimento étnico dos estudantes indígenas e quilombolas, bem como no acompanhamento desses estudantes no processo de adaptação acadêmica.

A análise da documentação comprobatória de elegibilidade do estudante e a aprovação do cadastro no SISBP deverão ser realizadas pelas instituições federais de ensino superior, no período de 24 de janeiro a 31 de março.

Mais informações sobre o PBP podem ser obtidas na Portaria n° 389, de 9 de maio de 2013, que cria o PBP e dá outras providências. A Coordenação Geral de Assistência Estudantil e as Coordenações de Assistência Estudantil nos câmpus também estão à disposição para dúvidas.

Acesse a Portaria Bolsa Permanência, de 20 de janeiro de 2022.

Mais informações, acesse a matéria no site do MEC.

 

 

Diretoria de Comunicação Social/Reitoria

Fim do conteúdo da página