Estudantes e servidores deverão enviar comprovante do ciclo de vacinação completo
Câmpus Goiânia realiza campanha informativa sobre a necessidade da comprovação vacinal para avanço nas fases do Plano de Retorno Seguro e Gradual às Atividades Presenciais
O Instituto Federal de Goiás (IFG) iniciou na última segunda-feira, 7 de fevereiro, campanha de conscientização sobre a importância da vacinação para conter diversas doenças, inclusive a Covid-19. Neste sentido, o Câmpus Goiânia fortalece essa iniciativa com ação que tem o objetivo de informar a comunidade acadêmica sobre necessidade de comprovação do ciclo vacinal completo contra as infecções causadas pelo novo coronavírus, com a finalidade de garantir a segurança de estudantes, servidores e trabalhadores terceirizados, e, assim, subsidiar dados que poderão pautar o avanço das fases constantes no plano de retorno seguro e gradual na unidade. Os prazos para entrega são: até dia 14 de fevereiro (para servidores) e de 8 de fevereiro a 9 de março, para discentes.
A ação é amparada pela Resolução 119/2021 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, que prevê a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação, com as duas doses ou dose única contra a Covid-19, exceto para servidores e estudantes que, por motivos médicos devidamente comprovados, não podem se vacinar. A campanha será realizada pela Coordenação de Comunicação Social do Câmpus Goiânia, em parceria com a Direção-Geral e Gerência de Administração Acadêmica e Apoio ao Ensino, e contará com publicações periódicas pelas redes sociais do câmpus.
Estudante, acesse o link do seu curso e envie o comprovante do ciclo vacinal completo
De acordo com a Portaria 2094/2021 - Reitoria/IFG, de 11 de janeiro de 2022, serão aceitos como comprovantes do ciclo vacinal completo os seguintes documentos: cartão ou carteira de vacinação ou comprovante retirado pelo aplicativo Conecte SUS. Servidores deverão enviar as comprovações para suas respectivas chefias imediatas até o dia 14 de fevereiro. Já estudantes novatos deverão entregar os comprovantes no ato da matrícula on-line e discentes veteranos, no momento da renovação da matrícula. O procedimento de envio, por parte dos estudantes que não entregarem o documento no momento da matrícula ou de sua renovação, será por salas no Moodle, gerenciadas pelas áreas acadêmicas do Câmpus Goiânia.
Servidores que não puderem se vacinar, por motivos médicos devidamente comprovados, deverão apresentar autodeclaração que está disponível no Anexo I da Portaria. Já dos estudantes que também estão impedidos de receber os imunizantes disponibilizados pelo Plano Nacional de Imunização Brasileiro, será cobrado atestado médico que comprove tal situação. Os atestados deverão ser enviados também pelo Moodle. Discentes menores de 12 anos estão desobrigados a apresentar comprovantes de vacinação.
Para a direção do Câmpus Goiânia, a comprovação do ciclo vacinal completo é uma garantia à comunidade acadêmica. “A comprovação vacinal está sendo exigida para que possamos caminhar para o retorno presencial seguro. A comprovação vacinal é importante para garantirmos maior segurança para todos dentro da nossa instituição e para estimular a população acadêmica ainda não vacinada a obter a imunização contra a Covid-19, pois o IFG é uma instituição educadora, que acredita na Ciência e que tem também o seu papel enquanto agente social comunitário. O fato de solicitar o comprovante é ratificar que a vacina é eficaz, que temos compromisso com a saúde e a vida de nossa comunidade e de seus familiares, que valorizamos o Sistema Único de Saúde - SUS, que a Educação muda as pessoas e que a Ciência e a Tecnologia podem caminhar em nosso favor”, afirma a Diretora-Geral do câmpus, professora Adriana dos Reis Ferreira.
A professora Janaína Ferreira, presidente da Comissão de Operacionalização responsável por acompanhar as condições para implementação do plano de retorno seguro e gradual às atividades presenciais do Câmpus Goiânia, afirma que a vacinação desonera o sistema público de saúde e promove, para a maioria das pessoas, uma condição individual de combate à Covid-19 muito mais eficiente do que para quem não tomou a vacina. “Para organizar o retorno, precisamos atender a critérios, de acordo com a Resolução n. 118, específicos de vacinação da comunidade acadêmica. E tendo esse número maior que 75% para a comunidade acadêmica, atendemos o critério para a fase verde nesse quesito”, enfatiza.
A docente reforça ainda a necessidade de estudantes e servidores entregarem os comprovantes o quanto antes. “Copio aqui parte do Memo 17/2022, enviado pelo Gabinete da Direção: importa ressaltar que mesmo que o prazo seja de 30 dias, o ideal é que o estudante entregue o seu comprovante logo nos primeiros dias, para que possamos incluir o número real de vacinados e parar de utilizar os dados de estimativa no preenchimento do boletim epidemiológico do câmpus", conclui.
Janaína pondera que o quantitativo de vacinados no câmpus é apenas um dos indicadores observados pela Comissão de Operacionalização para implementação do Plano de Retorno Seguro e Gradual às Atividades Presenciais. São eles: situação do indicador do risco para Covid-19 na região em que o Câmpus se encontra; índice de vacinação da população do município, dos servidores e trabalhadores terceirizados na unidade e dos estudantes com matrícula ativa em cursos presenciais no Câmpus; e atendimento a todos os critérios de biossegurança da unidade, conforme estabelecido no Quadro 2 da Resolução CONSUP/IFG-118/2021.
A Direção-Geral do Câmpus Goiânia expediu, nesta terça-feira, 8 de fevereiro, o Memorando-Circular nº 8/2022, no qual reforça a necessidade da entrega dos comprovante por parte dos alunos e destaca que o “envio com maior brevidade contribuirá para a melhoria dos índices do indicador percentual de estudantes vacinados com pelo menos duas doses’ e que favorecerá a mudança de fase do Plano de Retorno do Câmpus Goiânia".
Como enviar o comprovante
Servidores deverão encaminhar os comprovantes de vacinação por e-mail à chefia imediata. Já os estudantes que não entregaram a comprovação no momento da matrícula ou da renovação da matrícula deverão encaminhar o documento acessando a plataforma Moodle e anexá-lo no link respectivo ao seu curso. Acesse o Moodle e clique no link do seu curso para envio do comprovante: https://moodle.ifg.edu.br/course/search.php?search=comprovantes&perpage=20&page=1
A Portaria menciona ainda que trabalhadores terceirizados que atuam no câmpus deverão apresentar a comprovação do ciclo vacinal completo. Neste caso, a empresa responsável pelos funcionários deverá encaminhar ofício ao IFG atestando que todos os seus empregados estão com a vacinação completa (duas doses ou dose única).
E quem não comprovar a vacinação completa?
A Portaria 2094/2022 cita algumas implicações, caso servidores ou estudantes deixem de comprovar o ciclo de vacinação completa. No caso dos estudantes, caberá à coordenação de curso, junto com a Coordenação de Apoio Pedagógico ao Discente (CAPD) e a Coordenação de Assistência Estudantil (CAE), o diálogo com os discentes para sensibilização sobre a necessidade do envio da comprovação vacinal em até cinco dias úteis. Persistindo a não entrega, o estudante será notificado pela coordenação de curso, via e-mail institucional, tendo prazo de cinco dias para apresentação do comprovante, além de ser esclarecido sobre os eventuais prejuízos acadêmicos conforme regulamentos institucionais.
Se ainda assim o discente não cumprir o prazo, ele será notificado pela coordenação de curso, dessa vez por memorando, ganhando mais cinco dias úteis para enviar a comprovação. Passado o prazo e havendo o descumprimento da obrigatoriedade, o aluno será notificado pela Direção-Geral por meio de Aviso de Recebimento via Correios, estabelecendo prazo final de cinco dias úteis para envio da comprovação. Concluído o processo de diálogo e notificação e persistindo a não comprovação da vacinação, a Chefia de Departamento de Áreas Acadêmicas, em conjunto com a CAPD, CAE, Coordenação Acadêmica e coordenação de curso, poderá definir quais os procedimentos a serem adotados, considerando-se as especificidades dos estudantes atendidos nos níveis e modalidades.
Se a recusa da entrega partir dos servidores, as chefias poderão, com apoio da Coordenação de Recursos Humanos e Assistência ao Servidor, dialogar com o servidor acerca da necessidade institucional de comprovação da vacinação e solicitar o envio dos comprovantes no prazo de até cinco dias úteis.
Não havendo envio nesse prazo, a chefia imediata poderá notificar o servidor, via e-mail institucional, estabelecendo prazo de até cinco dias úteis para comprovação. Persistindo a não comprovação, o servidor será notificado pela chefia imediata via memorando, tendo prazo de mais cinco dias úteis. Se ainda assim o servidor não enviar a documentação, ele será notificado pela chefia imediata por meio de Aviso de Recebimento via Correios, com prazo de cinco dias úteis para comprovação vacinal. Caso haja recusa do servidor, a chefia imediata deverá instruir processo administrativo, via SUAP, apensando todas as notificações e tratativas realizadas. O processo será encaminhado para a Direção-Geral que encaminhará os processos para a Coordenação de Avaliação e Correição - CAC/Reitoria.
Estudante, envie seu comprovante pelo Moodle, acessando o link referente ao seu curso até dia 9 de março.
Coordenação de Comunicação Social do Câmpus Goiânia do IFG.
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