Convênios e Parcerias
Conforme o art. 9 da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), podem oferecer estágio, as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
Confira a relação dos termos de convênio para oferta de estágio do IFG.
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